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Entes de Cooperação e Paraestatais: (Quem são (:check: Ordens ou conselhos…
:explode: Pessoas jurídicas de direito privado que exercem atividades de interesse social não lucrativo :
Divisão das atividades da sociedade:
- Primeiro setor: Atividades estatais;
- Segundo setor: Atividades Mercantis e Industriais;
- Terceiro setor: Atividades das organizações Não Governamentais;
- Quarto Setor: Atividade do Mercado informa e a Criminalidade
Terceiro Setor:
Composto por organizações, criadas pela sociedade civil, orientada para fins sociais e públicos
Particularidades:
-
Características:
- PJ direito privado;
- Autonomia administrativa;
- patrimônio próprio;
- Finalidade social;
- Criação pela Sociedade civil e independente do Estado
Fomento estatal:Ação estatal com vista a promover ou proteger atividades, podendo ser:
- :check: Positivas: concessão de vantagens;
- :red_cross: Negativas: estabelecimento de obstáculos;
Subclassificados conforme as concessões possíveis:a) econômico:
- fomento real: transferências, doações;
- fomento indireto: financiamento
- fomento indireto
b) honorífico:
- homenagens, títulos, condecorações, etc
c) Jurídico:
- condição jurídica privilegiada
:fire: Características:
- Não integram a estrutura administrativa do Estado;
- Não se sujeitam a controle:warning: (em regra);
- Criadas e extintas por vontade própria;
- Vínculo administração público >>>> PARAESTATAIS
Quem são
:check: Ordens ou conselhos de profissões:
- PJ direito público;
- Desempenho Função típica do Estado;
- :female-police-officer: :female-police-officer::female-police-officer:das profissões;
- :eye::eye: Tribunais de contas;
- Possuem poder de:
:male-police-officer::skin-tone-5: Polícia;
:moneybag: Tributar;
:fist-2::skin-tone-2: Disciplinar;
:fire: Prestação serviços públicos, devendo ser consideradas como autarquias ou entes sujeitos a regime peculiar;
:!!:Não possuem sujeição estatal como as autarquias
:check: Organizações sociais:
- Entidades privadas;
- Sem fins lucrativos;
- Desempenham atividades interesse social;
- :bookmark_tabs: Celebram contrato de gestão viabilizando:
- :moneybag: :moneybag:Recursos públicos;
- :construction_worker: :construction_worker::skin-tone-4::male-office-worker::skin-tone-4: Cessão de servidores;
- :tokyo_tower::tokyo_tower::tokyo_tower: Uso de bens públicos;
:check: Serviços Sociais Autônomos (Sistema S):
- PJ direito público;
- Sem fim lucrativo;
- Vinculada a categoria profissional;
- Podem receber recursos públicos; (:eye: :eye: Tribunais de contas);
:!: Não se submetem a lei nº 8666/93;
:!: Não precisam contratar por concurso públicoEx: SESI, SENAI, SESC.
:check: OSCIP´s:
- PJ Direito privado;
Sem fim lucrativo;
- Celebram termo de parceria com o Estado (qualificação concedida pelo Ministério da Justiça);
- Devem atuar em área de relevante interesse social (Ex: saúde, cultura, meio ambiente, assistência social, etc);
:check: Fundações, Entidades de apoio a IES e Comunitárias:
- PJ direito privado;
- Execução de serviços sociais não exclusivos os Estado;
- Mantém convênio com universidades e faculdades sob controle do MP;
- Ex: FUVEST, FIPE.
Entidades de utilidade pública ou de interesse social:Reconhecimento estatal :pen: de que esta entidade desempenha uma função social relevante:star: Este título concede direito de receber:
- Recursos públicos;
- Receitas da loteria;
- Isenção contribuição patronal;
- Dedução fiscal por doações recebidas.
:hammer: Exigência para outorga do título
- Finalidade não lucrativa;
- Filantropia (ajuda ao próximo);
- Voluntariado;
-
-
Organizações da Sociedade Civil - Regime de parecerias:
- PJ Direito privado;
- Sem fins lucrativos;
- Parceria com o poder público para executar
atividade ou projeto (regime de cooperação).
Vinculação:- Termo de fomento:
C/ transferência :moneybag:;
Iniciativa do poder público;- Acordo de cooperação:
S/ transferência :moneybag:;
Iniciativa da Organização da Sociedade Civil;
-