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Aula 9 - Abuso de direito (Responsabilidade civil) (Origem francesa (Uso…
Aula 9 - Abuso de direito (Responsabilidade civil)
Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
Funções
Interpretativa
Integrativa
Controle
Boa-fé
Sanção ou consequências do abuso de direito
Construção casuística pelo julgador
Origem francesa
Uso descomedido do direito de propriedade
Primeiro caso: briga entre vizinhos (um queria comprar o terreno do outro e o outro não queria vender; aquele que queria comprar o terreno instalou lanças em seu terreno para furar os balões que seu vizinho fabricava; tal vizinho pleitou à corte, que estabeleceu limites ao direito de propriedade)
Venire contra factum proprium
Exercício contra fato próprio (contraditório)
Três modalidades de comportamentos contraditórios considerados abusivos
Supressio
Exemplo
Contrato estabelecendo a cobrança de 100 mil reais da empresa Y para o fornecimento contínuo de um produto pela empresa X. Durante 5 anos, foi cobrado quantias variadas e não esse valor. Após esse período, a empresa X quer impor o valor de 100 mil reais, sob pena de cobrança de todas as diferenças ao longo dos 5 anos. Há a
supressio
.
Perda do direito por conta de inércia da parte, de decurso do tempo
Surrectio
Surgimento de um direito após o exercício de uma prática costumeira por um período de tempo
Exemplo
Há a distribuição de lucros pela sociedade ao longo de anos. Após tal período, requerem os sócios que, pela não formalidade existente, não deveria perpetuar tal situação. Há
surrectio
.
Tu quoque
Aquele que não cumpre seus deveres não pode obrigar os demais a cumprirem dos seus
Exemplo
Condômino com comportamentos anti-sociais não pode querer pleitear ao condomínio a indenização pelo descumprimento dos deveres por outros condôminos. Apesar de se acatar a ideia de que não haja tais descumprimento, não caberá a indenização ao condômino com comportamentos anti-sociais.