Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
Serviços Públicos (Classificações :warning: (Próprio - prestado pelo…
Serviços Públicos
Classificações :warning:
Próprio - prestado pelo Estado, direta ou indiretamente. (energia, escola pública);
Impróprio - prestado por particular, sem delegação. saúde e educação
Geral, uti universi - usuário indeterminado. iluminação pública, saneamento
Individual, uti singuli* - usuário determinado, mensurável. água e energia
Exclusivo - titularidade do Estado, prestado direta ou indiretamente. (energia)
Não exclusivo - Estado não é titular, podem ser prestados por particulares sem delegação. (saúde, educação)
Adm. atende as necessidades internas da Adm. imprensa oficial
Comercial - atende necessidades econômicas da população; gera lucro. Transporte
Social - atende na ordem social, não gera lucros. cultura, assistência social.
Originário: só pode ser prestado pelo Estado; poder de império; indelegável (segurança nacional)
Delegado - pode ser prestado por particulares. (energia, telefonia)
Obrigatório - colocado à disposição dos cidadãos, obrigatoriamente; remunerado por tributos
Facultativo - usuário pode optar por recebe-lo ou não
-
Elementos da definição
Subjetivo: o sujeito é o Estado (P. Público), que presta direta ou indiretamente.
Objetivo: atividade de interesse coletivo
Formal: o regime jurídico é de direito público (mas quando prestado por concessionárias ou permissionárias o regime é de direito privado - regime híbrido)
NÃO são serviços públicos: atividades ades judiciais, legislativas e de governo (políticas); fomento; poder de polícia intervenção propriedade privada; obras públicas.
Ordem social (saúde e educação) - podem ser prestados pelos particulares independentemente de delegação. São atividade prestadas, sujeitas ao poder de polícia do Estado. Apenas quando desempenhadas pelo Estado é que se sujeitam ao regime de direito público
Formas de prestação - Prestação direta: o serviço é prestado pela Adm Pública, direta ou indireta.
Prestação indireta: o serviço é prestado por particulares, aos quais, mediante delegação do Poder público, é atribuída a sua mera execução.
DELEGAÇÃO :check:
Permissão - sempre precedida de licitação, mas não há modalidade especifica;
Celebração com pessoa física ou jurídica; Delegação a título precário
Natureza contratual, a lei explicita trata-se de contrato de adesão; a lei prevê a revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente.
A lei prevê a revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente.
-
Autorização - não há licitação; celebrado por pessoa física ou jurídica; Delegação a titulo precário; ATO adm discricionário; pode ser revogado sem indenização ao particular
Concessão - sempre precedida de licitação, na modalidade concorrência;
Celebração com pessoa jurídica ou consórcio de empresas;
Não há precariedade; natureza contratual. NÃO é cabível de revogação do contrato
-