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COMPETÊNCIA RATIONE PERSONAE (EXCEÇÃO DA VERDADE (querelante =…
COMPETÊNCIA RATIONE PERSONAE
TJ
juízes de direito (instância inferior)
prefeito (só justiça comum estadual)
STF
desembargadores
ministros TC
PRG, em crimes comuns porque se for de responsabilidade é o Senado
ministros de Estado (desde que não em crimes conexos de responsabilidade com o presidente que aí é Senado)
ministros diplomáticos
seus próprios ministros
EXCEÇÃO DA VERDADE
querelante = prerrogativa de função
quem julga a exceção é o foro da prerrogativa
crime contra honra
exceção da verdade = "não é calúnia porque é verdade"
ex: chamou de corrupto, opõe exceção da verdade, é admitida e se for verdade mesmo pode ter um processo contra o querelante, por isso o foro por prerrogativa é quem julga
ex: juiz de direito apôs ação privada, o querelado opôs EV e quem vai julgar essa exceção vai ser o TJ (competente para julgar processos contra juízes de instâncias inferiores
não se aplica no caso de justiça eleitoral
FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO
crimes comuns e de responsabilidade
prefeito = TJ (apenas crimes da justiça comum estadual, eleitoral não)
STF, STJ, TRF, TJ
vereador = CF não fala, mas CE pode dispor
governador = STJ
deputado = STF
senador = STF
PRERROGATIVA É DO CARGO
por isso que se o juiz se aposentar não vai mais ser o TJ quem vai julgar
e não da pessoa
crime cometido durante o exercício do cargo e em razão dele
TRIBUNAL DO JÚRI?
porque nesse caso o tribunal do júri é uma norma
constitucional
genérica
ex: vereador (não tem prerrogativa prevista na CF, então uma CE pode criar) nesse caso se o vereador matar alguém quem vai julgar é o tribunal do júri
se a norma do foro por prerrogativa de função for unicamente estadual (CE) o tribunal do júri é o competente
já se o foro por prerrogativa de função for constitucional (deputado e senador) o tribunal do júri não será competente, e sim o foro privilegiado
nesse caso é norma constitucional genérica vs norma constitucional
específica
TJ = justiça comum 1° instância