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Agravo de instrumento (Rol taxativo (art.1.015, CC) (caberá agravo de…
Agravo de instrumento
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Rol taxativo (art.1.015, CC)
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concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução
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redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, § 1º
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Acompanhará a petição
o comprovante do pagamento das respectivas custas e do porte de retorno,
quando devidos, conforme tabela publicada pelos tribunais.
efeitos
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regra
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poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão;
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procedimento
distribuído a um relator
relator pode
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conceder, liminarmente, tutela antecipada recursal
intimar o agravado para apresentar a resposta, em 15 dias.
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elaborar voto para julgamento colegiado, pautando o recurso
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