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ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA (Princípios inerentes (descentralização adm…
ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
SENTIDO SUBJETIVO OU ORGÂNICO
órgão
entidade
pessoas
estruturação do Estado
leis
decretos
atos normativos
Adm Pública
DIRETA
centralizada
municípios
estados
DF
União
INDIRETA
Dec. 200/67 - lei ordinária
transferência na prestação
descentralização
própria Administração
entes
fundações pública
empresas públicas
autarquias
inclusive associações públicas
sociedade de economia mista
particulares
concessão
permissão
autorização
serviços públicos essenciais
Princípios inerentes
descentralização adm
eficiência
especialização
entes da Adm Púb
particulares
delegação de competência
extensão de uma competência adm
coordenação
hierarquia
eficiência
controle
todos os níveis
todos os órgãos
execução de programas
planejamento
desenvolvimento sócio-econômico
segurança nacional
planos de governo
ESPÉCIES DE DESCENTRALIZAÇÃO
OUTORGA, DESCENTRALIZAÇÃO POR SERVIÇO OU FUNCIONAL
execução
titularidade
outra entidade
pessoas jurídicas de direito público
Administração Indireta
especializadas
lei específica
DELEGAÇÃO OU DESCENTRALIZAÇÃO POR DELEGAÇÃO
entidades de direito privado
indireta
particulares
contrato
particulares
execução
titularidade
custódia do Estado
lei
Adm Indireta de direito privado
DESCENTRALIZAÇÃO TERRITORIAL OU GEOGRÁFICA
geograficamente limitada
personalidade jurídica própria de dir público
capacidade adm
execução total de atividades adm
NÃO SENDO ADMITIDA NO BRASIL DESDE A PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA