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Escrituração do Empresário (Livros (Facultativos (Razão, Borrador, Estoque…
Escrituração do Empresário
É obrigação do empresário seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico
A legislação falimentar considera crime a escrituração irregular, caso a falência do empresário seja decretada (178 e 180 da Lei 11.101/05) e os livros comerciais são equiparados a documento público para fins penais.
A escrituração é tarefa que incumbe ao contador legalmente habilitado, salvo se não existir tal profissional na localidade, quando a tarefa poderá ser exercida pelo próprio empresário ou por outro profissional
Livros
Obrigatórios
Comuns a todos os empresários
Diário (ou fichas ou Balancetes Diários e Balanços)
Especiais a alguns empresários
Entadas e saída de mercadorias de armazém-geral
Registro de ações nominativas, para as S/A
Registro de duplicatas, para quem as emite
Facultativos
Razão
Borrador
Estoque
Conta-Corrente
Caixa
ATENÇÂO:
Outros livros podem ser exigidos, por força de legislação fiscal, trabalhista ou previdenciária. Todavia, eles não são considerados livros empresariais. Só recebem essa qualificação os livros que o empresário escritura em razão do disposto na legislação empresarial.
Os microempresários estão dispensados de manter um sistema de escrituração e de levantar anualmente os balanços patrimonial e de resultados econômicos
Sigilo Empresarial
Os livros empresariais são protegidos pelo sigilo, ressalvados os casos previstos em lei
Exibição dos livros
Parcial
Pode ser determinada de ofício ou a requerimento da parte interessada. Cabível em qualquer ação judicial.
Integral
Ações relativas a sucessão por morte de sócio
Ações relativas a administração ou gestão à conta de outrem
Ações relativas a liquidação de sociedade
Ações relativas a falência
Ações relativas a comunhão ou sociedade
Quando determinar a lei
Eficácia probatória dos livros empresariais
Os livros empresariais provam contra o seu autor, sendo lícito ao empresário, todavia, demonstrar, por todos os meios permitidos em direito, que os lançamentos não correspondem à verdade dos fatos.
Para que os livros façam prova a favor do empresário é preciso que eles estejam regularmente escriturados.