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Direito das Coisas - art. 1196 a 1510, do CC (Características
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Direito das Coisas - art. 1196 a 1510, do CC
Conceito
É o direito que uma pessoa tem sobre uma determinada coisa, um patrimônio, podendo gozar deste bem. São oponíveis, mas sua utilização limita-se à legalidade e à função social.
Direitos patrimoniais
Direitos pessoais (obrigações, etc)
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Constitucionalização
O direito de propriedade é um direito constitucional, protegido no artigo 5°, incisos XXII e XXIII, devendo atender aos interesses sociais
A posse é um direito especial. É a manifestação de um direito real, previsto no livro do direito das coisas