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CONSTITUIÇÃO FEDERAL - Capítulo III Da Educação, da Cultura e do Desporto …
CONSTITUIÇÃO FEDERAL - Capítulo III Da Educação, da Cultura e do Desporto - Seção I Da Educação
Art. 205. A educação
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será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade :person_with_blond_hair::skin-tone-2: :person_frowning::skin-tone-5::person_frowning:
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