Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
NORMAS CONSTITUCIONAIS (REGRAS E PRINCÍPIOS (FUNÇÃO - REGRAS TEM FUNÇÃO EM…
NORMAS CONSTITUCIONAIS
CONCEITO
SIGNIFICAÇÕES EXTRAÍDAS DOS ENUNCIADOS JURÍDICOS, CARACTERIZADAS PELA SUPERIORIDADE HIERÁRQUICA, NATUREZA DA LINGUAGEM (NATURALMENTE MAIS GENÉRICA), CONTEÚDOS ESPECÍFICOS (DECLARAÇÃO DE DIREITOS E ORGANIZAÇÃO DO ESTADO), E CARÁTER POLÍTICO (PARÂMETROS DE LEGITIMIDADE E EXERCÍCIO DO PODER)
A NORMA CONSTITUCIONAL É O SIGNIFICADO EXTRAÍDO DO TEXTO CONSTITUCIONAL, SUA INTERPRETAÇÃO SEGUNDO A REALIDADE DO LOCAL
CLASSIFICAÇÃO
-
-
QUANTO AO CONTEÚDO
MATERIAL - DIREITOS FUNDAMENTAIS E ORGANIZAÇÃO DO ESTADO. SÃO AS NORMAS, INDEPENDENTEMENTE SE AGRUPADAS NO TEXTO CONSTITUCIONAL, QUE SÃO CONSIDERADAS CONSTITUCIONAIS.
-
-
REGRAS E PRINCÍPIOS
FUNÇÃO - REGRAS TEM FUNÇÃO EM CASOS CONCRETOS (UNIFUNCIONAL), PRINCÍPIOS SÃO MULTIFUNCIONAIS
CONTEÚDO - REGRAS TRATAM DE SITUAÇÕES DE FATO, PRINCÍPIOS TRATAM DE VALORES FUNDAMENTAIS
FORMA DE APLICAÇÃO - REGRAS SÃO APLICADAS POR SILOGISMOS E SUBSUNÇÃO, PRINCÍPIOS SÃO APLICADOS POR COLISÃO E PROPORCIONALIDADE
EFEITOS - REGRAS POSSUEM EFEITOS ESPECÍFICOS, PRINCÍPIOS POSSUEM EFEITOS INDETERMINADOS
ORIGEM - REGRAS POSSUEM ORIGEM NO PROCEDIMENTO, NA SITUAÇÃO FÁTICA, PRINCÍPIOS TEM ORIGEM EM SEU AXIOMA (VALOR MORAL)
-