no topo dos morros, montes, montanhas e serras, com altura mínima de 100 metros e inclinação média maior que 25 graus, as areas delimitadas a partir das curvas de nivel correspondente a 2/3 da altura mínima de elevação sempre em relação à base, sendo esta definida pelo plano horizontal determinado por planíce ou espelho dágua adjacente ou, nos relevos ondulados, pela cota do ponto de sela mais próximo da elevação.