Se houver indícios de autoria ou de partcipação de outras pessoas não inclusas na acusação, o juiz, ao pronunciar ou impronunciar o acusado, determinará o retorno dos autos ao Ministério Público, por 15 dias, aplicável no que couber, o artigo 80 do CPP, que diz: que será facultativa a separação dos processos, quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não lhes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante que o juiz reputar conveniente a separação