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QUANTO À ESPÉCIE (PASSAGEIRO (QUADRICICLO, AUTOMÁVEL, TRICICLO, MICRO…
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destinado ao transporte de pessoas e suas bagagens.
automóvel - 8p.+motorista
micro-ônibus - mínimo 9p. e máximo 20p
ônibus - +20p
transporta carga, podendo ter até 2p+motorista
caminhoNETE - até 3.500kg
caminhão - acima de 3.500kg
motocicleta - montada
motoneta - sentada
ciclomotor - de 2 ou 3 rodas, não excede a 50 km/h (jamais será veículo de carga)
quadriciclo - até 200CC, placa dianteira e traseira
REQUISITOS: ter sido fabricado há mais de 30 anos, manter as características originais de fábrica, integrar uma coleção e apresentar certificado de originalidade
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