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decadência tributária (termo inicial do prazo decadencial (Regra geral…
decadência tributária
direito de lançar é potestativo - por isso prazo é DECADENCIAL
ultrapassado o tempo - o DIREITO de lançar é extinto
ANTES DO LANÇAMENTO - prazo decadencial
DEPOIS DO LANÇAMENTO - prazo prescricional ( para o ajuizamento da execução fiscal)
prazo é de 5 anos - o direito da fazenda pública constituiro crédito tributário extingue-se após 5 anos
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PRESCRIÇÃO
PRAZO PARA AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL
a açao para cobrança do crédito tributário prescreve em 5 anos , contados da data da sua constituição definitiva**
quando está definitivamente constituído? nao havendo pagamento ou impugnação
ou
em havendo estando concluido o processo
e
ultrapassado o prazo para pagamento do crédito tributário sem que o mesmo tenha sido realizado
INTERRUPÇÃO - interessado age na busca do seu direito
- despacho do juiz que ordena a citação
- protesto judicial
- qualquer ato judicial que constitua o devedor em mora
- por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial que importe em reconhecimento de débito pelo devedor (confissão de dívida)
atenção - é um fenônemo instantâneo - o prazo é interrompido e volta a fluir, logo após, pelo seu total
obs - parcelamento do débito
quando a pessoa pede o parcelamento - é um reconhecimento extrajudicial do débito - POR ISSO OCORRE A INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
PORÉM
com o deferimento do parcelamento - OCORRE A SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO
ou seja, com o parcelamento a fazenda tem de volta o prazo integralmente (5 anos) por conta da interrupção e ainda
tem o prazo paralisado por conta do parcelamento
caso o parcelamento seja descumprido - VOLTA A CORRER O PRAZO PRESCRICIONAL
SUSPENSÃO - o prazo fica sem fluir durante o tempo que durar a respectiva causaCTN nao preve expressamente causas de suspensão da prescriçao
- todas as causas em que a exigibilidade esteja suspensa
- moratoria, parcelamento, isençao e anistia concedidas em caráter individual com base em procedimento fraudulento - art. 155
prescrição intercorrente - art. 40 da lei 6830 o juiz suspenderá o curso da execução fiscal
- enquanto nao for localizado bens do devedor
ou
- encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora
1 ano depois da suspensão - arquivamento da decisão que ordenar o arquivamento - decorrer o prazo prescricional juiz, após intimar a fazenda , poderá declarar a prescrição intercorrente, de ofício
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