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:STAR: DO PODER EXECUTIVO COMO SISTEMA ORGANIZACIONAL :STAR: (art. 5° - 8°…
:STAR: DO PODER EXECUTIVO COMO SISTEMA ORGANIZACIONAL :STAR: (art. 5° - 8°, da Lei 8485/87)
A ADMINISTRAÇÃO DIRETA compreende serviços estatais dependentes, encarregados das atividades típicas da administração pública
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II - Secretarias de Estado, de natureza instrumental e de natureza substantiva
III - Órgãos de Regime Especial, criados por lei, com autonomia relativa, resultantes de desconcentração administrativa de Secretarias de Estado
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A ADMINISTRAÇÃO INDIRETA compreende serviços instituídos para limitar a expansão da administração direta ou aperfeiçoar sua ação executiva no desempenho de atividades de interesse público, de cunho econômico ou social, usufruindo, para tanto, de independência funcional controlada
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