ORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
CENTRALIZAÇÃO
DESCENTRALIZAÇÃO
DESCONCENTRAÇÃO
Estado executa diretamente através da administração direta. Ex.: Secretarias de obras do município tampando buracos nas ruas, está atuando de forma centralizada. Não delegou a competência, nem para um ente da administração indireta e nem para particular
Desempenho indireto. Descentraliza a sua função, seja pra administração indireta, seja pra outra pessoa privada
Distribui as funções para outra pessoa, física ou jurídica, não há hierarquia
Descentralização administrativa - O ente politica transfere a atribuição (execução, e as vezes titularidade) para uma outra entidade, seja alguém da administração indireta, seja para um particular, com personalidade jurídica própria.
Ocorre por ato ou contrato administrativo
ENTIDADE PRIVADA
descentraliza por delegação ou por colaboração
TEERRITÓRIO FEDERAL
descentralização geofráfica ou territorial
ENTIDADE ADMINISTRATIVA
descentraliza por outorga, por serviços, técnica ou funcional
DESCENTRALIZAÇÃO POR SERVIÇOS
Cria a administração indireta, entidades administrativas. A entidade terá autonomia.
Só pode ser por lei.
Não há prazo para sua extinção, só pode ser extinta por lei.
Transfere a titularidade e a execução.
O ente político exercerá o poder de tutela sobre os entes criados por lei, pra ver se estão agindo direitinho para fins de controle finalístico. Não há hierarquia entre os entes.
Pode ser tanto para pessoas jurídicas de direito público, quanto para de direito privado
Capacidade administrativa específica
Ex.: ANATEL, ANVISA (agencias reguladoras da União)
DESCENTRALIZAÇÃO POR DELEGAÇÃO
O ente federado transfere a execução para pessoas privadas. Nunca transfere a titularidade, podendo retomá-la a qualquer tempo.
Por contrato (bilateral, por prazo determinado) ou ato administrativo (não possui prazo determinado, é precário, a qualquer momento o ente pode pegar de volta).
Capacidade administrativa específica
Pode ser por:
concessão
permissão
autorização
Não existe subordinação
Ex.: Joana Darc
Distribuição interna de competências. Sempre dentro de uma mesma pessoa jurídica
Cria órgãos
Há o controle hierárquico (salvo em atividade jurisdicional e legislativa)
Pode ocorrer tanto nos entes políticos como nos entes administrativos.
Técnica administrativa que visa a eficiência do serviço público
Ex.: Inss agencias
TERRITORIAL
Transfere competências administrativas genéricas para geograficamente delimitada. Ex.: territórios federais.