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PROCESSO CIVIL - ATOS (Prazos (Contagem: exclui o dia do começo e inclui o…
PROCESSO CIVIL - ATOS
Prazos
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Prazos processuais contados em dias úteis, requisitos:
- quando estipula em dias;
- prazos processuais (não cabe materiais).
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Procedimento Comum
Petição Inicial
Pedido
fixa o mérito da causa - aquilo que o juiz pode e deve decidir - Pp da congruência, adscrição ou correlação (deve haver correlação entre pedido do autor e dispositivo da sentença) - se juiz não respeita, a sentença será citra petita (aquém do pedido - cabe ED), ultra petita (além do pedido) ou extra petita (fora do pedido), todas geram nulidade
Requisitos:
- certeza (pedido expresso), salvo juros, correção e verbas da sucumbência e honorários (juiz inclui independente do pedido do autor) ou prestações sucessivas (vincendas); e
- determinação: especificação da qualidade ou qtde do que se deseja, salvo pedido genérico (ações universais, qdo não possível determinar desde logo as consequências do ato/fato, qdo determinação depende de ato praticado pelo réu)
Espécies:
- alternativo: devedor puder cumprir a obrigação por mais de uma forma;
- cumulação alternativa: mais de um pedido alternativamente para que o juiz acolha um deles;
- sucessivo/subsidiário/cumulação subsidiária/cumulação eventual de pedidos: autor requer ao juiz que acolha um pedido posterior na hipótese de não acolher o anterior.
Requisitos para cumulação de pedidos: conexão não é requisito, (salvo nos juizados especiais), devendo haver:
- compatibilidade;
- mesma competência de juízo;
- adequação do tipo de procedimento para todos os pedidos.
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