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Unidades de Uso Sustentável (Art. 14 a 21) (IV - Reserva Extrativista (É…
Unidades de Uso Sustentável (Art. 14 a 21)
I - Área de Proteção Ambiental (APA)
Pode incluir propriedades privadas, contanto que sigam normas e restrições para sua utilização.
Visitas e pesquisas em áreas públicas são permitidas contanto que sigam as condições determinadas e restrições legais.
Nas áreas privadas cabe ao proprietário determinar condições de pesquisa e visitação observando as restrições.
A APA dispõe de um conselho presidido pelo órgão responsável por sua
administração e constituído por representes de órgãos públicos, organizações civis e de população residente.
Conceito:
é uma
área em geral extensa
, com um certo grau de ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas.
Objetivos básicos:
proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais.
É constituída por terras públicas ou privadas.
II - Área de Relevante Interesse Ecológico
É constituída por terras públicas e privadas.
Conceito:
é uma
área em geral de pequena extensão
, com pouca ou nenhuma ocupação humana, com características naturais extraordinárias ou que
abriga exemplares raros da biota regional.
Objetivo:
manter os ecossistemas naturais de importância regional ou local e regular o uso admissível dessas áreas, de modo a compatibilizá-lo com os objetivos de conservação da natureza.
Podem ser estabelecidas normas e restrições para a utilização de uma propriedade privada localizada em uma Área de Relevante Interesse Ecológico.
III - Floresta Nacional
É de domínio público,
áreas particulares devem ser desapropriadas
, com exceção de populações tradicionais que ali residiam quando a floresta foi criada.
A visitação é permitida, determinadas pelos regulamentos. A pesquisa é permitida e incentivada desde que seguindo normas pré-estabelecidas.
Tem um
conselho consultivo
presidido pelo órgão responsável por sua administração, e constituído por representantes de órgãos públicos, organizações civis, quando for o caso, representantes de tradicionais residentes.
Quando criada pelo estado: Floresta Estadual; quando criada pelo município: Floresta Municipal.
Conceito:
é uma área com cobertura florestal de espécies
predominantemente nativas
.
Objetivo:
o uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e a pesquisa científica, com ênfase em métodos para exploração sustentável de florestas nativas.
IV - Reserva Extrativista
É de domínio público, com uso concedido às populações extrativistas tradicionais,
sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites devem ser desapropriadas.
A visitação é permitida contando que seja compatível com os interesses locais e com o plano de manejo.
Pesquisas são permitidas e incentivadas com a autorização do órgão responsável.
Nessas reservas não são permitidas exploração de recursos minerais ou caça (amadora ou profissional).
Conceito:
é uma área utilizada por populações extrativistas tradicionais, cuja subsistência baseia-se no extrativismo e, complementarmente, na agricultura de subsistência e na criação de animais de pequeno porte.
Objetivo:
proteger os meios de vida e a cultura dessas populações, e assegurar o uso sustentável dos recursos naturais da unidade.
Será gerida por um
Conselho Deliberativo
, presidido pelo órgão responsável por sua administração, e constituído por representantes de órgãos públicos, organizações civis, quando for o caso, representantes de tradicionais residentes.
O Plano de Manejo da unidade será aprovado pelo seu Conselho Deliberativo.
A exploração comercial de recursos madeireiros só será admitida em bases sustentáveis e em situações
especiais e complementares às demais atividades desenvolvidas na Reserva Extrativista.
V - Reserva de Fauna
Conceito:
é uma área natural com população de animais nativos, terrestres ou aquáticas, residentes ou migratórias, adequadas para estudos técnico-científicos sobre o manejo econômico sustentável de recursos faunísticos.
É uma área de domínio público e áreas particulares devem ser desapropriadas.
Pode ocorrer visitação pública, desde que compatível com o manejo da unidade.
É proibida realização de caça na área. É uma área adequada para estudos sobre o manejo econômico sustentável da fauna.
A comercialização dos produtos e subprodutos resultantes das pesquisas obedecerá ao disposto nas leis sobre fauna e regulamentos.
VI – Reserva de Desenvolvimento Sustentável
Conceito:
é uma área que abriga populações tradicionais que explorem os recursos de forma sustentável ao longo das gerações.
Objetivo:
preservar a natureza e assegurar condições e meios para a melhoria dos modos e qualidade de vida das populações, valorizando, conservando e aperfeiçoando o conhecimento e técnicas de manejo do meio ambiente desenvolvido pelas populações locais.
É de domínio público e as áreas particulares dentro dos limites devem ser,
quando necessárias
, desapropriadas.
As atividades desenvolvidas na Reserva devem obedecer as condições:
I -
A visitação pública é permitida contanto que seja compatível com os interesses locais;
II -
Pesquisas são permitidas e incentivadas quando voltadas à conservação da natureza e à melhor relação das populações residentes com o meio;
III -
O tamanho da população deve ser observado para garantir a conservação do meio;
IV -
é admitida a exploração de componentes dos ecossistemas naturais em regime de manejo sustentável e a substituição da cobertura vegetal por espécies cultiváveis, desde que sujeitas ao zoneamento, às limitações legais e ao Plano de Manejo da área.
O plano de manejo da Reserva define quais serão as áreas de proteção integral, de uso sustentável e de corredores ecológicos, e será aprovado pelo Conselho Deliberativo da unidade.
Será gerida por um
Conselho Deliberativo
, presidido pelo órgão responsável por sua administração, e constituído por representantes de órgãos públicos, organizações civis, quando for o caso, representantes de tradicionais residentes.
VII - Reserva Particular do Patrimônio Natural
São unidades de conservação em
áreas privadas
com o objetivo de conservar a diversidade biológica ali existente.
Os órgãos integrantes do SNUC, sempre que possível e oportuno, prestarão orientação técnica e científica ao proprietário de Reserva Particular do Patrimônio Natural para a elaboração de um Plano de Manejo ou de Proteção e de Gestão da unidade.
Só poderá ser permitida, na Reserva Particular do Patrimônio Natural:
I - a pesquisa científica;
II - a visitação com objetivos turísticos, recreativos e educacionais;
OBS:
Um Conselho Consultivo não possui poder de decisão sobre as questões envolvendo a gestão da Unidade de Conservação. Como seu próprio nome diz, este é utilizado como consulta, além de opinar, emitir pareceres e relatórios, cabendo ao órgão gestor da unidade acatar ou não as decisões. Por outro lado, o Conselho Deliberativo de uma UC possui atribuição para deliberar sobre questões envolvendo a gestão da unidade.