Legislação de Inclusão - 1.2. Lei n 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência: Direitos Fundamentais

Direito ao trabalho

Direito ao transporte e à mobilidade

Direito à previdência social

Direito à vida

Direito à educação

Direito à moradia

Direito à assistência social

Direito à cultura, ao esporte, ao turismo e ao lazer

Direito à saúde

Em situações de risco, emergência ou estado de calamidade pública, a pessoa com deficiência será considerada vulnerável

Intervenção cirúrgica

não pode ser obrigada a se submeter e intervenção clínica ou cirúrgica, tratamento ou institucionalização forçada

o consentimento só pode ser suprimido em razão de curatela (incapaz) declarada judicialmente

o consentimento deve ser prévio, livre e esclarecido

Atendimento sem consentimento

Risco de morte

Emergência em saúde

Direito à Habilitação e à Reabilitação

Diretrizes

adoção de medidas compensatórias para o desenvolvimento de aptidões

desenvolvimento de políticas públicas

diagnóstico e intervenção precoces

oferta de serviços públicos específicos, próximos do domicílio do deficiente

SUS + SUAS

ações articuladas para a defesa de pessoas com deficiência

o SUS deverá

assegurar participação de deficientes na elaboração e na definição das políticas públicas

ações e serviços

diagnóstico e intervenção precoces

serviços de habilitação e reabilitação

atendimento domiciliar multidisciplinar

atendimento psicológico

atenção sexual e reprodutiva

serviços projetados para prevenir a ocorrência e o desenvolvimento de deficiências e agravos adicionais

promoção de estratégias de capacitação permanente

prevenção para impedir deficiência

ampliar e aprimorar a imunização e a triagem pré-natal

promoção de práticas alimentares adequadas e saudáveis para mulheres e crianças

acompanhamento da gravidez, do parto e do puerpério

identificação e controle da gestante de alto risco

Planos e Seguros de Saúde

obrigados a garantir pelo menos os mesmos serviços aos demais clientes

Atendimento

Regra

no local de residência

Exceções

prestados fora do domicílio, mas com garantia de transporte e acomodação ao deficiente e ao acompanhante

Internação

direito a acompanhante ou a atendente pessoal, quando não for possível, o médico deve justificar o porquê

Deficiente encontrado em situação de violência, em razão da deficiência, é obrigatória a comunicação a autoridade policial, MP e Conselho dos Direitos da Pessoa com Deficiência

Responsabilidade

família

comunidade escolar

Estado

sociedade

direito a moradia digna, seja no seio da família, ou em moradia para vida independente, ou, ainda, em residência inclusiva

Programas Habitacionais do Estado

no mínimo 3% das unidades habitacionais

acessibilidade nas áreas de uso comum e nas unidades habitacionais localizadas no térreo

equipamentos urbanos comunitários acessíveis

instalações que permitam adaptação de elevadores

Direito a prioridade na compra

o deficiente ou seu responsável goza apenas uma vez

Pontos específicos do Estatuto

Habilitação profissional

Inclusão no mercado de trabalho

Princípios

É vedada a restrição ao trabalho da pessoa com deficiência na admissão e ao longo da prestação dos serviços prestados de forma subordinada, inclusive no recrutamento, contratação, exames admissional e periódico, etc.

Na prática, o empregador tem a possibilidade de evitar a contratação, por isso o Estatuto se apresenta como norma de educação

garantida a participação da pessoa com deficiência em cursos de formação e capacitação

Liberdade de escolha e aceitação

Ambiente acessível

Igualdade de oportunidades

Habilitação e Reabilitação Profissional

proporcionar o exercício do direito ao trabalho por pessoas que, dada a deficiência, não conseguiram exercê-lo como os demais empregados

O poder público, através de equipe multidisciplinar, deve implementar serviços e programas completos de habilitação e reabilitação profissional

devem ocorrer articuladas com as redes públicas e privadas

não é admissível políticas públicas que visem colocá-los apenas em trabalho administrativos

Possibilidade de contrato de tempo parcial para avaliar a habilitação ou a reabilitação

Inclusão de Pessoas com Deficiência no Trabalho

Regras fundamentais

fornecimento de recursos de tecnologia assistiva

adaptação do ambiente de trabalho

regras de acessibilidade

a inclusão ocorrerá por intermédio da eliminação de barreiras

Diretrizes

prioridade no atendimento

provisão de suporte individualizados (recursos de tecnologia assistiva, agente facilitador e apoio no ambiente de trabalho)

respeito ao perfil vocacional e ao interesse

aconselhamento e apoio ao empregadores

avaliações periódicas

articulação intersetorial

participação de organizações da sociedade civil

o portador de visão monocular (apenas um olho) pode concorrer em concurso para vagas destinadas a deficientes, o portador de surdez unilateral não

será prestada a quem dela necessitar, ainda que não hja contribuição a previdência social

Objetivo

Habilitação e reabilitação das pessoas deficientes (em sentido amplo)

Promoção de sua integração à vida comunitária

Objetivo a segurança de renda, da acolhida, da habilitação e da reabilitação, do desenvolvimento da autonomia e da convivência familiar e comunitária, para a promoção do acesso a direitos e da plena participação social

BPC-LOAS

garantia de sustento

a quem se destina

ser deficiente

não ter meios de prover o próprio sustento

família sem condições de provê-lo

renda familiar inferior a um quarto do salário mínimo

independente de idade

todos esses direitos serão assegurados em formato acessível

é vedada a recusa de oferta de obra intelectual em formato acessível, nem se for pra proteger direitos de propriedade intelectual

Tríade da inclusão na cultura/esporte

participação

acessibilidade

incentivo

Locais Públicos

assentos distribupidos por diversos locais

locais com boa visibilidade

próximos dos corredores

garantir a acomodação de pelo menos um acompanhante

Hotéis e Pousadas

devem ser construídos de acordo com o desenho universal

os já existentes devem adaptar 10% (pelo menos um) das unidades até janeiro/2018

Vagas de estacionamento

próximas a locais de acesso e bem sinalizadas

mínimo de 2% (pelo menos um)

necessário credencial para estacionar, infração de trâsito

Veículos de transporte coletivo

sistema de comunicação acessível

prioridade de embarque e desembarque

certificação de acessibilidade

Taxis

10% da frota deve ser acessível

vedada cobrança de tarifa diferenciada

Poder Público pode instituir benefícios fiscais

Locadoras de Veículos

1 a cada 20 veículos com sistema de acessibilidade

contendo

câmbio automático, direção hidráulica, vidros elétricos e comandos manuais de freio e embreagem

Objetivo

eliminar obstáculos e barreiras a fim de que o gozo do direito ao transporte se dê em igualdade de condições