Legislação de Inclusão - 1.2. Lei n 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência: Direitos Fundamentais
Direito ao trabalho
Direito ao transporte e à mobilidade
Direito à previdência social
Direito à vida
Direito à educação
Direito à moradia
Direito à assistência social
Direito à cultura, ao esporte, ao turismo e ao lazer
Direito à saúde
Em situações de risco, emergência ou estado de calamidade pública, a pessoa com deficiência será considerada vulnerável
Intervenção cirúrgica
não pode ser obrigada a se submeter e intervenção clínica ou cirúrgica, tratamento ou institucionalização forçada
o consentimento só pode ser suprimido em razão de curatela (incapaz) declarada judicialmente
o consentimento deve ser prévio, livre e esclarecido
Atendimento sem consentimento
Risco de morte
Emergência em saúde
Direito à Habilitação e à Reabilitação
Diretrizes
adoção de medidas compensatórias para o desenvolvimento de aptidões
desenvolvimento de políticas públicas
diagnóstico e intervenção precoces
oferta de serviços públicos específicos, próximos do domicílio do deficiente
SUS + SUAS
ações articuladas para a defesa de pessoas com deficiência
o SUS deverá
assegurar participação de deficientes na elaboração e na definição das políticas públicas
ações e serviços
diagnóstico e intervenção precoces
serviços de habilitação e reabilitação
atendimento domiciliar multidisciplinar
atendimento psicológico
atenção sexual e reprodutiva
serviços projetados para prevenir a ocorrência e o desenvolvimento de deficiências e agravos adicionais
promoção de estratégias de capacitação permanente
prevenção para impedir deficiência
ampliar e aprimorar a imunização e a triagem pré-natal
promoção de práticas alimentares adequadas e saudáveis para mulheres e crianças
acompanhamento da gravidez, do parto e do puerpério
identificação e controle da gestante de alto risco
Planos e Seguros de Saúde
obrigados a garantir pelo menos os mesmos serviços aos demais clientes
Atendimento
Regra
no local de residência
Exceções
prestados fora do domicílio, mas com garantia de transporte e acomodação ao deficiente e ao acompanhante
Internação
direito a acompanhante ou a atendente pessoal, quando não for possível, o médico deve justificar o porquê
Deficiente encontrado em situação de violência, em razão da deficiência, é obrigatória a comunicação a autoridade policial, MP e Conselho dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Responsabilidade
família
comunidade escolar
Estado
sociedade
direito a moradia digna, seja no seio da família, ou em moradia para vida independente, ou, ainda, em residência inclusiva
Programas Habitacionais do Estado
no mínimo 3% das unidades habitacionais
acessibilidade nas áreas de uso comum e nas unidades habitacionais localizadas no térreo
equipamentos urbanos comunitários acessíveis
instalações que permitam adaptação de elevadores
Direito a prioridade na compra
o deficiente ou seu responsável goza apenas uma vez
Pontos específicos do Estatuto
Habilitação profissional
Inclusão no mercado de trabalho
Princípios
É vedada a restrição ao trabalho da pessoa com deficiência na admissão e ao longo da prestação dos serviços prestados de forma subordinada, inclusive no recrutamento, contratação, exames admissional e periódico, etc.
Na prática, o empregador tem a possibilidade de evitar a contratação, por isso o Estatuto se apresenta como norma de educação
garantida a participação da pessoa com deficiência em cursos de formação e capacitação
Liberdade de escolha e aceitação
Ambiente acessível
Igualdade de oportunidades
Habilitação e Reabilitação Profissional
proporcionar o exercício do direito ao trabalho por pessoas que, dada a deficiência, não conseguiram exercê-lo como os demais empregados
O poder público, através de equipe multidisciplinar, deve implementar serviços e programas completos de habilitação e reabilitação profissional
devem ocorrer articuladas com as redes públicas e privadas
não é admissível políticas públicas que visem colocá-los apenas em trabalho administrativos
Possibilidade de contrato de tempo parcial para avaliar a habilitação ou a reabilitação
Inclusão de Pessoas com Deficiência no Trabalho
Regras fundamentais
fornecimento de recursos de tecnologia assistiva
adaptação do ambiente de trabalho
regras de acessibilidade
a inclusão ocorrerá por intermédio da eliminação de barreiras
Diretrizes
prioridade no atendimento
provisão de suporte individualizados (recursos de tecnologia assistiva, agente facilitador e apoio no ambiente de trabalho)
respeito ao perfil vocacional e ao interesse
aconselhamento e apoio ao empregadores
avaliações periódicas
articulação intersetorial
participação de organizações da sociedade civil
o portador de visão monocular (apenas um olho) pode concorrer em concurso para vagas destinadas a deficientes, o portador de surdez unilateral não
será prestada a quem dela necessitar, ainda que não hja contribuição a previdência social
Objetivo
Habilitação e reabilitação das pessoas deficientes (em sentido amplo)
Promoção de sua integração à vida comunitária
Objetivo a segurança de renda, da acolhida, da habilitação e da reabilitação, do desenvolvimento da autonomia e da convivência familiar e comunitária, para a promoção do acesso a direitos e da plena participação social
BPC-LOAS
garantia de sustento
a quem se destina
ser deficiente
não ter meios de prover o próprio sustento
família sem condições de provê-lo
renda familiar inferior a um quarto do salário mínimo
independente de idade
todos esses direitos serão assegurados em formato acessível
é vedada a recusa de oferta de obra intelectual em formato acessível, nem se for pra proteger direitos de propriedade intelectual
Tríade da inclusão na cultura/esporte
participação
acessibilidade
incentivo
Locais Públicos
assentos distribupidos por diversos locais
locais com boa visibilidade
próximos dos corredores
garantir a acomodação de pelo menos um acompanhante
Hotéis e Pousadas
devem ser construídos de acordo com o desenho universal
os já existentes devem adaptar 10% (pelo menos um) das unidades até janeiro/2018
Vagas de estacionamento
próximas a locais de acesso e bem sinalizadas
mínimo de 2% (pelo menos um)
necessário credencial para estacionar, infração de trâsito
Veículos de transporte coletivo
sistema de comunicação acessível
prioridade de embarque e desembarque
certificação de acessibilidade
Taxis
10% da frota deve ser acessível
vedada cobrança de tarifa diferenciada
Poder Público pode instituir benefícios fiscais
Locadoras de Veículos
1 a cada 20 veículos com sistema de acessibilidade
contendo
câmbio automático, direção hidráulica, vidros elétricos e comandos manuais de freio e embreagem
Objetivo
eliminar obstáculos e barreiras a fim de que o gozo do direito ao transporte se dê em igualdade de condições