Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
Aula 11 - Agentes públicos (Agentes e contratações públicas) (Agentes…
Aula 11 - Agentes públicos (Agentes e contratações públicas)
A partir de 1988, a nomenclatura funcionários públicos passou a ser menos utilizada
Conceito
Qualquer pessoa que presta serviços à Administração, ainda que transitoriamente, possuindo ou não vínculo jurídico, remuneração
Agentes políticos
A maioria é eleita
Realizam políticas públicas
Exemplos
Nomeados
Ministros de Estado
Presidente da República, Governador, Prefeito, Senador, Deputado, Vereador
Servidor público
Tem vínculo e recebe remuneração dos cofres públicos
Categorias
A. Estatutário (antigo funcionário público)
Cargo
Presta concurso para ocupar a vaga
Estágio probatório por 3 anos
Após esse período, adquire
estabilidade
(garantia de permanência no cargo)
Quem adquire vitaliciedade são os juízes
Quatro hipóteses de perda do cargo
I. Processo administrativo disciplinar
II. Sentença transitada em julgado
IV. Despesa excessiva com pessoal (primeiro os comissionados, depois os em estágio probatório e, por último, os estáveis)
III. Mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa
Normalmente encontrados em pessoas jurídicas de direito público
B. Celetista
Presta concurso para ocupar a vaga
Emprego
Regido pela CLT
Contraditório e ampla defesa
Normalmente encontrados em pessoas jurídicas de direito privado
C. Temporário
Lei 8745/93
Exemplo
Recenseador do IBGE
Não há exigência de concurso para função
Função
D. Militares
Exemplos
Militares federais (forças armadas, exércio e força marinha)
Militares estaduais (corpo de bombeiro e polícia federal)
Militares municipais não existem
Regime específico
E. Particulares em colaboração
Exemplos
Mesários (voluntários e obrigatórios)
Jurados
Agentes de permissionárias e concessionárias
Peritos
Leiloeiros
Agentes honoríficos
Regras constitucionais aplicáveis
Art. 37 da CRFB
I. Regra de acesso
Cargos privativos dos brasileiros natos (Art. 12, 3º, da CRFB)
II. Obrigatoriedade de concurso público
Cargos e empregos públicos
Súmula Vinculante 43
Concurso público que exige graduação em ensino superior: concurso de provas e títulos
O STJ firmou um precedente que, se o candidato se classificar dentro do número de vagas declaradas no Edital, há
direito subjetivo
. Caso contrário, há mera
expectativa de direito
.
É possível a exigência de idade ou altura mínima ou gênero no Edital? Dependerá do cargo a ser preenchido
Edital somente exigirá exame psicoténico caso haja previsão (Súmula Vinculante 44)
O diploma de graduação, exigido no Edital, somente será verificado na posse do cargo (Súmula 266 do STF)
III. Validade do concurso público
Prazo de 2 anos, prorrogável por igual período
IV. Prioridade dos aprovados em concurso prévio sobre os aprovados em novo concurso
V. Cargos em comissão (iniciativa privada; não é obrigatório ser servidor público) e função de confiança (deve ser servidor público)
Chefia
Direção
Assessoramento
Livre nomeação e exoneração (
ad nutum
)
VI. Direito à livre associação sindical (servidor público civil)
Não é garantido aos militares
VII. Direito de greve (servidor público civil)
Não é garantido aos militares
VIII. Reserva de vagas destinadas à pessoas portadoras de deficiência
Lei 8112/90: mínimo de 20% de vagas
IX. Contratação de servidor temporário na esfera federal
Lei 8745/93
X. Sistema remuneratório
Vencimento (
alterado pela EC 41, retirando a parte variável
)
Parcela fixa +
Variável (indenizações, gratificações, abonos)
Subsídio
A partir da EC 41, a regra passou a ser subsídio, antes era o vencimento
Parcela única
Exemplos
Presidente da República, Governador, Prefeito, membros do MP, da DP, da Procuradoria, parlamentares
Fixados ou alterados por lei específica
Revisão anual
XI. Teto remuneratório
Esfera federal
Subsídio dos Ministros do STF
Esfera municipal
Subsídio do Prefeito
Esfera estadual
Poder Executivo
Subsídio do governador
Poder Legislativo
Subsídio do deputado estadual
Poder Judiciário
Subsídio dos desembargadores do TJ (90,25% do subsídio dos Ministros do STF)
XII. Teto remuneratório entre os poderes
Os
vencimentos
do Poder Executivo e do Poder Legislativo estarão limitados ao subteto dos
vencimentos
do Poder Judiciário
XV. Irredutibilidade dos cargos e empregos públicos
Exceções
Redução para o atendimento do teto remuneratório
Redução em decorrência de inflação
Súmula Vinculante 3
Não viola a CRFB a remuneração do salário aos praças abaixo do salário mínimo
XVI. Vedação de acumulação remunerada de cargos públicos
Exceções
1 cargo de professor e 1 de técnico ou científico
2 cargos de professor
2 cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas
1 cargo de vereador com 1 cargo, emprego ou função, havendo compatibilidade de horário (art. 38, III)
Cargos = empregos e funções
XXI. Obrigatoriedade de licitação
Exceções
Dispensa
Inexigibilidade