Aula 10 - Concessão de serviço público (Agentes e contratações públicas)
Conceito
Considerações iniciais
Remuneração é paga pelo usuário
Tarifas ou preço público
Não é tributo
Subordinada aos princípios da universalidade e modicidade, portanto, deverá ser estabelecido um preço acessível
Explora-se a pubilicidade e o comércio como fontes alternativas de renda para conseguir adequar à tais princípios
No caso dos aeroportos, as fontes alternativas são as principais fontes, mais do que as tarifas
Reversão (se previsto contratualmente)
Reverter, em favor da Administração Pública, todos os bens e benfeitorias realizadas pela concessionária e que sejam indispensáveis à continuidade do serviço público
Esses bens devem ser àqueles não amortizados, uma vez que, regra geral, os bens são amortizados pelo próprio pagamento das tarifas
Extinção da concessão
- Encampação
Rescisão unilateral por interesse público (não é conveniente ou oportuna)
- Caducidade
Há a possibilidade de indenização
Rescisão unilateral por inadimplência da concessionária
Não há a possibilidade de indenização
Há outras formas de extinção, entretanto, destacam-se essas duas
Concessão X Permissão
Permissão
Ato administrativo, discrionário e precário
Discricionário: permissão pode ou não ser concedida dependendo do mérito administrativo (conveniência ou oportunidade)
Precário: a permissão pode ser revogada a qualquer momento
Permissão de serviço público é considerada contrato, portanto, não é considerada ato
Contrato de natureza precária, tem como requisito a licitação
Natureza precária: não gera o dever de indenizar a permissionária
Por conta desse motivo, normalmente o investimento é baixo ou, quando o investimento é alto, é de rápido retorno
A permissionária pode ser pessoa física ou jurídica
Exemplo: loterias
PPP (Lei 11.079/04)
Modalidades
- Concessão patrocinada
- Concessão administrativa
Contrato administrativo
Concesso comum (Lei 8.987/95) em que, além das tarifas, há o pagamento direto pelo Poder Público (remuneração direta)
Contrato de prestação de serviço (público ou não), em que, o Poder Público é usuário (direta ou indiretamente) e há a remuneração direta pela Administração Pública (não há a cobrança de tarifas)
Exemplos: linha amarela, ouro, etc.
Linha amarela: concessão por 25 anos a um consórcio de empresas
Inovação
Exemplos: contratos firmados com empresa privada para a construção de presídios e sua administração, para a construção de hospitais públicos e sua administração
Limitações
Prazo mínimo: 5 anos
Prazo máximo: 35 anos
Valor mínimo: 20 milhões de reais
Não existe PPP só para concessão de obras, só para fornecer bens e equipamentos ou só para fornecer mão-de-obra, pois toda PPP sempre deve envolver uma prestação de serviço
Lei 8.987/95 (art. 2-A) e Lei 11.079/04 (art. 11)
Convenção de arbitragem como forma alternativa de resolução de conflitos
É o contrato pelo qual o Poder Público concedente delega a concessionária a execução de um serviço público para que esta o execute por sua conta em risco remunerado-se por meio de tarifas pagas pelos usuários
Art. 175 da CRFB e Lei 8.987/95
Contrato administrativo
A concessionária obrigatoriamente é uma pessoa jurídica ou consórcio
A concessionária não é titular do serviço apenas a executa
A escolha é feita sempre por licitação na modalidade Concorrência
Pode ocorrer a inversão de fases na Lei 8.987/95, diferente da Lei 8.666/93, essa inversão deve estar expressa no Edital
Art. 37, p. 6º, da CRFB: a concessionária prestadora de serviço público responde diante de danos objetivamente e o poder concedente responde subsidiariamente e subjetivamente
Responsabilidade objetiva da concessionária diante de usuários e não usuários
Sociedade de Propósito Específico (SPE)
Art. 9º da Lei
Poderá ser uma companhia aberta (ações negociáveis no mercado)
Criada essa sociedade anônima em PPP, as maiorias das ações ficarão na mão da empresa privada e não do Poder Público. Caso contrário, seria criada uma empresa de economia mista.
Repartição objetiva dos riscos
Contrato da PPP poderá repartir os riscos para a parte que melhor puder arcar com eles