Aula 10 - Concessão de serviço público (Agentes e contratações públicas)

Conceito

Considerações iniciais

Remuneração é paga pelo usuário

Tarifas ou preço público

Não é tributo

Subordinada aos princípios da universalidade e modicidade, portanto, deverá ser estabelecido um preço acessível

Explora-se a pubilicidade e o comércio como fontes alternativas de renda para conseguir adequar à tais princípios

No caso dos aeroportos, as fontes alternativas são as principais fontes, mais do que as tarifas

Reversão (se previsto contratualmente)

Reverter, em favor da Administração Pública, todos os bens e benfeitorias realizadas pela concessionária e que sejam indispensáveis à continuidade do serviço público

Esses bens devem ser àqueles não amortizados, uma vez que, regra geral, os bens são amortizados pelo próprio pagamento das tarifas

Extinção da concessão

  1. Encampação

Rescisão unilateral por interesse público (não é conveniente ou oportuna)

  1. Caducidade

Há a possibilidade de indenização

Rescisão unilateral por inadimplência da concessionária

Não há a possibilidade de indenização

Há outras formas de extinção, entretanto, destacam-se essas duas

Concessão X Permissão

Permissão

Ato administrativo, discrionário e precário

Discricionário: permissão pode ou não ser concedida dependendo do mérito administrativo (conveniência ou oportunidade)

Precário: a permissão pode ser revogada a qualquer momento

Permissão de serviço público é considerada contrato, portanto, não é considerada ato

Contrato de natureza precária, tem como requisito a licitação

Natureza precária: não gera o dever de indenizar a permissionária

Por conta desse motivo, normalmente o investimento é baixo ou, quando o investimento é alto, é de rápido retorno

A permissionária pode ser pessoa física ou jurídica

Exemplo: loterias

PPP (Lei 11.079/04)

Modalidades

  1. Concessão patrocinada
  1. Concessão administrativa

Contrato administrativo

Concesso comum (Lei 8.987/95) em que, além das tarifas, há o pagamento direto pelo Poder Público (remuneração direta)

Contrato de prestação de serviço (público ou não), em que, o Poder Público é usuário (direta ou indiretamente) e há a remuneração direta pela Administração Pública (não há a cobrança de tarifas)

Exemplos: linha amarela, ouro, etc.

Linha amarela: concessão por 25 anos a um consórcio de empresas

Inovação

Exemplos: contratos firmados com empresa privada para a construção de presídios e sua administração, para a construção de hospitais públicos e sua administração

Limitações

Prazo mínimo: 5 anos

Prazo máximo: 35 anos

Valor mínimo: 20 milhões de reais

Não existe PPP só para concessão de obras, só para fornecer bens e equipamentos ou só para fornecer mão-de-obra, pois toda PPP sempre deve envolver uma prestação de serviço

Lei 8.987/95 (art. 2-A) e Lei 11.079/04 (art. 11)


Convenção de arbitragem como forma alternativa de resolução de conflitos

É o contrato pelo qual o Poder Público concedente delega a concessionária a execução de um serviço público para que esta o execute por sua conta em risco remunerado-se por meio de tarifas pagas pelos usuários

Art. 175 da CRFB e Lei 8.987/95

Contrato administrativo

A concessionária obrigatoriamente é uma pessoa jurídica ou consórcio

A concessionária não é titular do serviço apenas a executa

A escolha é feita sempre por licitação na modalidade Concorrência

Pode ocorrer a inversão de fases na Lei 8.987/95, diferente da Lei 8.666/93, essa inversão deve estar expressa no Edital

Art. 37, p. 6º, da CRFB: a concessionária prestadora de serviço público responde diante de danos objetivamente e o poder concedente responde subsidiariamente e subjetivamente

Responsabilidade objetiva da concessionária diante de usuários e não usuários

Sociedade de Propósito Específico (SPE)

Art. 9º da Lei

Poderá ser uma companhia aberta (ações negociáveis no mercado)

Criada essa sociedade anônima em PPP, as maiorias das ações ficarão na mão da empresa privada e não do Poder Público. Caso contrário, seria criada uma empresa de economia mista.

Repartição objetiva dos riscos

Contrato da PPP poderá repartir os riscos para a parte que melhor puder arcar com eles