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Culpa (Elementos (conduta humana voluntária de fazer (ação) ou não fazer…
Culpa
Elementos
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inobservância de dever de cuidado objetivo, por imprudência, negligência ou imperícia
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Dolo eventual:
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o agente não acredita na sua capacidade de evitar o resultado, pois ele não se importa.
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Modalidades
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Imperícia: Falha em relação às normas técnicas básicas que a pessoa deveria conhecer em razão da sua atividade, profissão ou ofício.
Negligência: É o deixar de fazer. Quando a pessoa deixa de observar um dever de cuidado objetivo, deixando de fazer algo a que estava obrigada.
Espécies
Consciente: quando o resultado é previsto, embora o agente não o aceite.
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Culpa Própria: é a comum, em que o resultado não é previsto, em bora seja previsível.
Culpa imprópria, também denominada culpa por extensão, assimilação ou equiparação, é a culpa onde o resultado é previsto e querido pelo agente, que labora em erro de tipo inescusável ou vencível.
Crime preterdoloso (ou preterintencional) é uma espécie de crime qualificado pelo resultado. O agente quer praticar um crime, mas acaba excedendo-se e produzindo culposamente um resultado mais gravoso do que o desejado. É o caso da lesão corporal seguida de morte.