Embargos de Declaração: para atacar qq decisão com conteúdo decisório, sentença ou acórdão, prazo de 5d, interrompe o prazo do recurso posterior (RO), salvo na intempestiva, sem ass ou irregularidade de representação. Se efeito modificativo, cabe contrarrazões em 5d. Se protelatório, multa de 2%; se novamente, até 10%, pagando a multa anterior; se pela 3x, não admite