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Excludente da culpabilidade (Imputabilidade (causas de exclusão…
Excludente da culpabilidade
Culpabilidade
juízo de REPROVAÇÃO
que incide sobre o agente que prática o fato típico e ilícito
teoria normativa pura
:flag-br:
culpabilidade é
potencial consciência da ilicitude
exigibilidade de conduta diversa
imputabilidade
teoria limitada da culpabilidade
erro de tipo permissivo (art.20, §1º, CP)
Imputabilidade
capacidade de entender o caráter ilícito do fato
causas de exclusão
Desenvolvimento mental incompleto (art.26, caput, CP)
Desenvolvimento mental retardado (art.26, caput, CP)
Doença Mental (art.26, caput, CP)
menores de 18 anos (art. 27, CP)
Embriaguez acidental (oriunda da caso fortuito) (art.28, §1º, CP)
sistema biopsicológico
:flag-br:
causal
causa de inimputabilidade deve ser prevista em lei
cronológico
causa de inimputabilidade deve influenciar o agente no momento do crime
consequencial
causa de inimputabilidade deve retirar TOTALMENTE a capacidade do agente
Art. 26 , CP
É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento
semi-imputabilidade
2 opções
1) reduzir a pena
1 a 2/3
art.26, p.ú
A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
2) substituir a pena por medida de segurança
art.98, CP
Na hipótese do parágrafo único do art. 26 deste Código e necessitando o condenado de especial tratamento curativo, a pena privativa de liberdade pode ser substituída pela internação, ou tratamento ambulatorial, pelo prazo mínimo de 1 (um) a 3 (três) anos, nos termos do artigo anterior e respectivos §§ 1º a 4º
sistema vicariante ou unitário
terá a pena diminuída OU medida de segurança substitutiva
Não
excluem a imputabilidade penal
embriaguez não acidental (voluntária ou culposa)
embriaguez preordenada
é agravante genérica (art.61, II, L, CP)
emoção e paixão
potencial consciência da ilicitude
exclusão da potencial consciência da ilicitude
erro de proibição
INEVITÁVEL
ou escusável
incide sobre o caráter proibitivo da norma
agente supõe que o seu comportamento é permitido
espécies
erro de proibição direto
agente desconhece o caráter ilícito
erro de proibição indireto ou erro de permissão
reconhece o caráter ilícito do fato
acha que está abrigado por causa excludente da ilicitude
consequências
EVITÁVEL
o erro se o agente atua ou se omite
sem a consciência da ilicitude do fato,
quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência
diminuí-la de 1/6 - 1/3
INEVITÁVEL
ou escusável
isenta de pena
exclui a culpabilidade
Exigibilidade de conduta diversa
verifica se o agente poderia praticar a conduta
Exclusão da exibilidade de conduta diversa
obediência a ordem hierárquica não manifestamente ilegal
somente é possível em relações de direito público
quem responde é o
autor da ordem
exclui a culpabilidade
coação moral irresistível
coação moral
grave ameça contra o coagido
irresistível
quem responde é o
autor da coação
coação moral irresistível
exclui a culpabilidade do coagido
inexigibilidade de conduta diversa
coação física irresistível
exclui a conduta do coagido
ERRO DE TIPO X ERRO DE PROIBIÇÃO
magislu
ERRO DE TIPO
erro sobre elemento constitutivo do tipo legal
falsa percepção da realidade
Não
tem consciência do fato praticado
inevitável
exclui
dolo
e culpa
evitável
exclui
dolo
é permita a punição por crime culposo, se previsto em lei
ERRO DE PROIBIÇÃO
Agente possui consciência do fato praticado, mas
não
da
ilicitude
desse fato
erro sobre a ilicitude do fato
inevitável
exclui a culpabilidade
evitável
diminui a pena de 1/6 - 1/3
causas supralegais de inexigibilidade de conduta diversa
Desobediência civil
mostrar publicamente injustiça da lei
Conflito de deveres
escolher pelo mal menor
ex: carro desgovernado
cláusula de consciência
liberdade de consciência e de crença (art. 5º, VI, CF)
Inexigibilidade de conduta diversa em sentido estrito