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Portaria PGR/MPU 98/17 - Código de Ética e Conduta do MPU e da ESMPU…
Portaria PGR/MPU 98/17 - Código de Ética e Conduta do MPU e da ESMPU
Objetivos
Tornar claras e explícitas as normas
Formação e reafirmação de valores éticos
Orientar condutas e comportamentos comuns
Reduzir a subjetividade de interpretação das normas
Determinar a criação de Comissão Permanente de Ética
Princípios e Valores
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Lisura
Vai além do cumprimento da estrita legalidade dos atos, na medida em que abarca valores éticos e morais
Transparência
Urbanidade
Polidez, educação, cortesia, gentileza e civilidade
Comissão Permanente de Ética
Cada ramo do MPU e a ESMPU deve instituir uma
Implementa e gere o Código de Ética
Instância consultiva e deliberativa
Composição
No mínimo, 3 servidores titulares e 3 suplentes
Servidores
estáveis
Idôneos
Não tenham sofrido penalidade disciplinar
1 será designado presidente
Membros designados pelo PG de cada ramo e pelo diretor-geral, conforme o caso
Mandato
1 ano, permitida
uma recondução
Os integrantes desempenharão suas atividades sem prejuízo do exercício das atribuições funcionais
Competências
Orientar servidores
Ser uma instância consultiva
Disseminar o código
Receber sugestões
Conhecer denúncias e representações
Apresentar relatório de atividades
Reuniões das comissões de todos os ramos a cada 6 meses - alinhamento