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CAA - Conforto acústico e qualidade do ar (Iluminação e ventilação…
CAA - Conforto acústico e qualidade do ar
Altura limite de uma edificação
Cria melhores condições de insolação e aeração na relação de vizinhança entre as edificações
Adequa o dimensionamento volumétrico de acordo com
visuais, próximos e distantes
ocorrência de elementos naturais, em especial vegetação existente
Paisagem urbana nas áreas de interesse paisagístico e cultural
reserva de espaço aéreo para emissão de microondas da
Telepar e para uso da Aeronáutica
Determinada também pelos parâmetros da Lei de Zoneamento e Uso do Solo
Em zonas que limitam a construção das edificações em dois pavimentos, elas poderão ter altura máxima de 10,00 m
Iluminação e ventilação
Todos os ambientes, para os efeitos de insolação, ventilação e iluminação, terão aberturas em qualquer plano, abrindo diretamente para o logradouro público, espaço livre do próprio imóvel ou área de servidão legalmente estabelecida.
compartimentos das residências isoladas poderão ser ventilados através de aberturas para pátios internos, livres de beiral, cujas dimensões não poderão ser inferiores a:
Área mínima de 4,50 m² (quatro metros e cinquenta centímetros quadrados);
Diâmetro mínimo do circulo inscrito de 1,50m² (um metro e cinquenta centímetros quadrados);
Ambientes em edificações com 3 (três) ou mais pavimentos terão iluminação e ventilação natural através de áreas abertas, semiabertas e fechadas
Os compartimentos sanitários, ante-salas, corredores, kit e lavanderias, poderão ser ventilados indiretamente por meio de forro falso (ductos horizontais),
Os ambientes em edificações com 3 (três) ou mais pavimentos terão iluminação e ventilação natural através de áreas abertas, semiabertas e fechadas;
Os compartimentos sanitários, ante-salas, corredores, kit e lavanderias, poderão ser ventilados indiretamente por meio de forro falso (ductos horizontais)
ÁREAS PARA RECREAÇÃO E OUTROS EQUIPAMENTOS URBANOS
Em todas as edificações de uso residencial deverá ser reservada uma área mínima destinada à recreação.
As áreas de recreação deverão formar um espaço contínuo e permitir, na projeção horizontal, inscrição de um círculo com diâmetro mínimo de 3,00 m (três metros).
Áreas de recreação não poderão estar localizadas em áreas correspondentes aos recuos frontais mínimos obrigatórios ou serem cobertas em mais de 1/2 (metade) de sua superfície.
Áreas de recreação e seus acessos não poderão estar localizadas nos espaços destinados à circulação ou estacionamento de veículos.