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Legislação de Inclusão - 1.1. Lei no 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com…
Legislação de Inclusão - 1.1. Lei no 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência: Disposições Preliminares
Finalidade
Assegurar e promover os direitos fundamentais das pessoas com deficiência, à luz da Convenção sobre os direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, que foram internalizados em nosso ordenamento como normas constitucionais
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Conceitos
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Acessibilidade
instrumento que seja capaz de viabilizar a inclusão da pessoa com deficiência em igualdade de condições com as demais pessoas
Desenho Universal
Produtos, ambientes, programas e serviços, se construídos de forma que possam ser usados por todas as pessoas
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Atendente Pessoal
pessoa, membro ou não da família, com ou sem remuneração, assiste ou presta cuidados básicos à pessoa com deficiência. Excluídas as técnicas identificados com profissões legalmente estabelecidas
Acompanhante
acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal
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Atendimento Prioritário
rol
disponibilização de pontos de parada, estações e terminais
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Acompanhante e Atendente Pessoal também gozam do atendimento prioritário, com exceção do recebimento de IR e tramitação processual