Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
8.Liberdade Provisória (art. 321 - 350) (Fiança: (Quebra: (Art. 327: Não…
8.Liberdade Provisória
(art. 321 - 350)
Juiz DEVE conceder:
Ausentes os requisitos da preventiva
COM ou SEM fiança
Se for o caso, impondo cautelares
Fiança:
Quem Concede?
Autoridade Policial
Crimes de PPL máx de 4a
Juiz em 48h
Demais Casos
Bens que servem:
Art. 330
Pode ser:
Dispensada (art. 350)
Reduzida em até 2/3
Aumentada em até 1000x
Não COncede:
3TH
RAGA
Prisão civil ou militar
Presentes os requisitos da preventiva
Mesmo processo
Quebrado fiança anterior OU
Infringido, sem justo motivo, art.327 e 328
Quebra:
Art. 327: Não compareceu
Art. 328: Mudou de endereço sem prévia autorização ou ausentar-se por + 8d sem informar
Obstrução andamento processo
Art. 343: Quebrada, perde 50% $ da fiança...
Descumprir Medida Cautelar
resistir injustificadamente a ordem judicial
praticar nova infração penal
DOLOSA
Valor:
PPL grau máx não superior a 4 anos
1 a 100 SM
PPL grau máx superior a 4 anos
10 a 200 SM
Concessão
Independe de audiência do MP
Até o trânsito em julgado
Restituição do Valor:
337
Cassação:
Não for cabível a concessão da fiança
Inovação da classificação
(mudança do tipo penal)
E o crime é inafiançável
Reforço
Por engano, arbitrado de forma insuficiente
Depreciação /Perecimento
Inovada a classificação do delito
Na falta: PRISÃO
Perda do valor TOTAL da Fiança
Quando Acusado condenado não se apresentar para o
início do cumprimento da pena definitivamente imposta.