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Processo e Julgamento dos Crimes de Responsabilidade dos Funcionários…
Processo e Julgamento dos Crimes de Responsabilidade dos Funcionários Públicos
(art. 513-518)
Crimes Funcionais
Próprios
Só Func. Púb
Ex: Abandono de Cargo
Impróprios
Também por particulares
Outro tipo
Procedimento:
Crimes Func. Público contra Adm (312-326)
Próprios e Impróprios
STF:
Aquele que exige qualidade de funcionário público
Só os Crimes Típicos
E art. 3º Lei 8137/90
Crimes Inafiançáveis
e Afiançáveis
Rito praticamente idêntico Rito Comum Ordinário
Salvo:
(513)
Queixa/Denuncia que deve acompanhar
Documentos/ Justificação ou
Declaração fundamentada da Impossibilidade
Crimes Afiançaveis
Defesa
Antes do recebimento
da denúncia (514)
Apresenta Defesa Prelim. PZ: 15 dias
Apresenta defesa
E Juiz decide se
Recebe ou não a Ação Penal
Se receber a denuncia
PZ:10 dias p/ o acusado se Defender
(396)
Segue o Rito Ordinário
Acusação pode arrolar até 8 testemunhas
STF
Notificação para apresentação de
Defesa Preliminar é OBRIGATÓRIA
Foro Especial
Não aplica o CPP
Súmula 330, STJ:
Desnecessária Resposta Preliminar quando a
Ação Penal for instruída com Inquérito Policial