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Repartição de receitas tributárias (União para os Estados (100% do IRRF…
Repartição de receitas tributárias
Receita Tributária
Receita tributária é toda fonte de renda que deriva da arrecadação estatal de tributos, dos quais são espécies os Impostos, as Taxas, as Contribuições de Melhoria, os Empréstimos Compulsórios e as Contribuições Especiais.
Recursos provenientes do Poder de Tributar dos Entes Políticos.
Fundos de participação
Dos Municípios
23,5% da arrecadação do IPI e do IR
Financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste
3% do total da arrecadação do IPI e do IR
Dos Estados e DF
21,5% do IPI e IR
Compensação às Exportações
10% de arrecadação do IPI
Criado tendo em vista a imunidade que afasta a incidência do ICMS sobre as exportações.
UNIÃO
reparte com
ESTADOS
e
MUNICÍPIOS
ESTADOS
repartem só com
MUNICÍPIOS
MUNICÍPIOS
não repartem com ninguém
União para os Estados
100% do IRRF sobre os rendimentos pagos pelos Estados/DF
25% dos impostos residuais (se criados)
10% do IPI proporcionalmente às exportações de produtos industrializados do Estado
29% do CIDE Combustível
30% do IOF sobre o ouro utilizado como ativo financeiro ou instrumento cambial conforme a origem da operação
União para os Municípios
100% da arrecadação do IRRF sobre os rendimentos pagos pelo município
50% do ITR relativos aos imóveis do município
7,25% do CIDE Combustível
70% do IOF sobre o ouro utilizado como ativo financeiro ou instrumento cambial conforme a origem da operação
Estados para os Municípios
50% do IPVA dos veículos licenciados em seu território
25% do ICMS
2,5% do IPI transferido pela União aos Estados proporcional às exportações ocorridas no território estadual