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DIREITO DO TRABALHO (Contratos de Trabalho (Tipos (Prazo determinado…
DIREITO DO TRABALHO
Contratos de Trabalho
Tipos
Prazo determinado:prorrogável 1x até o limite máximo, sob pena de transformar em prazo indeterminado. Recontratação apenas após 6 meses de expiração do contrato anterior
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Extinção Anormal: antecipada, pode obrigar pagamento de indenização (sem cláusula assecuratória: empregador deve pagar metade do que seria devido até o final; qdo empregado dá causa, indeniza o empregador pelos danos. Com cláusula assecuratória, opera como rescisão por tempo determinado)
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Alteração (objetivas)
Requisitos:
- mútuo consentimento; e
- não cause prejuízo ao empregado.
Jus Variandi: alterações unilaterais do empegador pelo poder diretivo. Pode ser:
- Ordinário: sem previsão normativa (mudar uniforme);
- Extraordinário: com previsão normativa (reversão ao cargo efetivo).
Reversão ao cargo efetivo: não incorpora a gratificação pelo cargo de confiança, mesmo se reversão sem justo motivo ou com mais de 10 anos na função de confiança
Sistema retributivo
Salário = espécie = pagamento feito diretamente pelo empregador;
Remuneração = gênero = abrange salário mais pagamentos de 3º (ex: gorjeta)
Forma:
- em espécie;
- utilitário/in natura = bens/serviços fornecidos pelo empregador. Se pelo trabalho, será contraprestação; se para o trabalho, não terá natureza salarial
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Empregador
Conceito: empresa, individual ou coletiva, que assume os riscos da atividade econômica (alteridade), admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.
Empregador por equiparação: profissionais liberais, inst de beneficência, assoc recreativas e outras assoc sem fins lucrativos que admitirem alguém como empregado
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Sucessão empresarial
Hipótese:
- transferência da titularidade; e
- manutenção da atividade.
Sucessora assume todas as responsabilidades trabalhistas, dos contratos vigentes e extintos, podendo apenas ser solidária à sucedida em caso de fraude.
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