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Princípios Constitucionais Tributários e Limitações ao Poder de Tributar…
Princípios Constitucionais Tributários e Limitações ao Poder de Tributar
São normas explícitas ou implícitas na Constituição Federal que balizam ou limitam o poder de tributar.
Legalidade
Os tributos não poderão ser instituídos ou majorados, senão através de lei
Exceções
Tributos que podem ser majorados através de Decreto do Poder Executivo (IPI, Imposto de Importação, Imposto de Exportação e IOF)
Anterioridade
É vedado cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou
Exceções
Impostos de importação, exportação, IPI e IOF
Empréstimo compulsório
Contribuições sociais
Imposto extraordinário de guerra
Anterioridade Nonagesimal
É vedado cobrar tributos antes de decorridos 90 dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou
Exceções
Aumentos de alíquota do ICMS
Contribuição de intervenção no domínio econômico
Irretroatividade
A lei tributária não pode ser aplicada em relação a fatos geradores ocorridos antes do início de sua vigência
Exceções
A lei poderá ser aplicada antes de sua vigência, se, em relação as penalidades, for mais favorável ao contribuinte/infrator
Igualdade ou Isonomia
A lei não poderá instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente
Exceções
Razoabilidade da discriminação
Existência de objetivo que justifique a discriminação
Nexo lógico entre o objetivo perseguido que permitirá alcançá-lo
Capacidade contributiva
Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados conforme a capacidade econômica do contribuinte
Vedação de confisco
Impede que o tributo absorva parcela expressiva da renda ou do patrimônio dos contribuintes
Liberdade de tráfego
Os tributos não poderão ser utilizados como limitadores do livre trânsito de pessoas ou bens dentro do território nacional
Progressividade
Majoração das alíquotas à medida que a base de cálculo é elevada
Aplica-se:
ITR
IR
IPTU
Imunidade
Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte
Vedado:
União, Estado, DF, Municípios
Seletividade (IPI e ICMS)
Alíquotas serão diferenciadas de acordo com a essencialidade dos produtos ou mercadorias
Não-cumulatividade (ICMS e IPI)
O valor tributário efetivo é aquele que resulta da compensação:
Tributos incidentes nas operações/serviços praticados pelo contribuinte
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