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7.Prisão 7.1 Prisão em Flagrante - II (Procedimento (1º) Prisão em…
7.Prisão
7.1 Prisão em Flagrante - II
Infrações de menor potencial ofensivo
Contravenções e Crimes pena máximo não superior 2 a
Pode, mas não lavra o APF
Crimes Permanentes
Flagrante enquanto não cessar a permanencia
Procedimento
1º) Prisão em Flagrante
Comunica
IMEDIATAMENTE
a prisão
MP/
Juiz
Que em até 24h - realiza audiência de custódia
Família/Pessoa
Informar sobre
Filhos
PcD que depende
Nota de Culpa
Pz: Até 24H
Motivos da prisão
2º) Apresentação do Preso
Pelo Condutor
3º) Oitiva do Condutor
Colhe assinatura
Entrega cópia e recibo de entrega
4º) Oitiva
Assinatura de todos
de quem?
e a Vítima
Testemunhas que acompanharem
OBS:
A falta de testemunhas da infração não impedem o APF
Assinatura de 2 testemunhas que presenciaram a apresentação do preso
5º) Interrogatório do Acusado
Assinatura
Se recusar a assinar:
2 Testemunhas assinam
6º) Vai para o Delegado que:
6.1º) Livrar-se Solto ou Fiança
Lavra APF
Após, Soltura
OU 6.2º) Fundada suspeita
Manda recolher à prisão
Elabora o APF
Pz: até 24h para mandar o APF ao juiz
#
Sem defensor
Encaminha no pz de até 24h p/ Def. Púb.
No caso de falta/impe-
dimento do escrivão
Qualquer pessoa pode ser designada,
devendo prestar compromisso legal
Não havendo autoridade no lugar
Local mais Próximo
Juiz ao receber o APF
Regra:
SOLTA
Medidas:
Relaxar Prisão ilegal
Inexistência de flagrante
Atipicidade
Falta de formalidade essencial
Excesso de Prazo
Converter em Preventiva
Liberdade Provisória com ou sem fiança
LD/ EN/ECDL/ERD
PODE conceder liberdade provisória
mediante compromisso de comparecer a todos atos
Se não comparece
Revogação
Audiência de Custódia:
Contato direito do JUIZ com o PRESO
Até 24H da comunição do flagrante
Legalidade da prisão ou verificação de eventuais excessos
Juiz pode
Relaxamento
Converter em Preventiva
Liberdade Provisória