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2ª fase do TRIBUNAL DO JÚRI (Judicium causal ) (421 - 427, CPP)…
2ª fase do TRIBUNAL DO JÚRI (Judicium causal ) (421 - 427, CPP)
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3º Ato Judicial
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(art. 423, CPP) após a manifestação das partes
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5º Composição
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súmula 206 do STF
É nulo o julgamento ulterior pelo júri com a participação de jurado que funcionou em julgamento anterior do mesmo processo.
Quesitos
súm. 156, STF
É absoluta a nulidade do julgamento, pelo júri, por falta de quesito obrigatório.
súm. 162, STF
É absoluta a nulidade do julgamento pelo júri, quando os quesitos da defesa não precedem aos das circunstâncias agravantes.