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7.Prisão - II 7.1Prisão em Flagrante (Flagrante (Forjado (Provas criadas)…
7.Prisão - II
7.1Prisão em Flagrante
Quem?
Qualquer do povo PODE
Flagrante Facultativo
Autoridades Policiais e Agentes DEVEM
Flagrante Obrigatório
Flagrante
Forjado
Provas criadas
NULO :forbidden:
Esperado
Válido :check:
Provocado/
Preparado
Induzir/ Convencer
Súm. 145, STF: Não há crime, quando a preparação do
flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.
NULO :forbidden:
Retardado
ou Diferido
Crime de Organização Criminosa
Válido :check:
Hipóteses de Prisão Flagrante
(art. 301)
Impróprio ou Quase-Flagrante OU Imperfeito
PERSEGUIDO
, logo após,
de forma
Ininterrupta
Perseguido Por Autoridade/ Ofendido/ Qualquer pessoa
Situação que faça presumir ser ele infrator da ação
A perseguição não necessita ser IMEDIATA
Conceito de Perseguição:
Avistado
Perdeu de vista, mas sem interrupção
Sabe
Indícios ou info fidedignas réu passou há pouco tempo
Pr
E
sumido ou Ficto
ENCONTRADO
Logo depois
C/ Instrumentos, objetos , armas, papéis, etc
Façam presumir ser infrator da ação
Flagrante Próprio
Está cometendo o crime OU
Acaba de cometer o crime
Ainda está na cena do crime!
OBS: IPE: Improprio Perseguido/ Presumido Encontrado
Apresentação Espontânea
Com Requisitos:
PRENDE
Sem Requisitos:
Só Oitiva
Não podem ser Presos em Flagrante
Agentes Diplomáticos
Menores de Idade
Presidente da República
Só por Flagrante de Crimes Inafiançavel
Juiz e MP
Deputados e Senadores
Advogados por crime no exercício da função
Cabe Prisão em Fragrante?
Ação Penal Privada
Pode flagrante?
SIM
Lavrar o APF
só com requerimento
Ofendido ou RL
Ação Penal Púb
COndicionada
SIM
Incondicionada
SIM