Ato de improbidade: provocação de dano ao patrimônio do empregador ou 3º, incontinência de conduta (sexual) ou mau procedimento, negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador e constituir ato de concorrência à empresa ou prejudicial ao serviço, condenação criminal transitada em julgado sem suspensão da pena, desídia no desempenho das funções (repetitivo e habitual) e embriaguez habitual ou em serviço (não seja proveniente de diagnóstico de alcoolismo), violação de segredo da empresa, ato de indisciplina (descumprimento de ordem geral) ou insubordinação (descumprimento de ordem específica), abandono de emprego (presumido se ausência por mais de 30 dias após a cessação do benefício previdenciário nem justificar o motivo de não o fazer), ato lesivo da honra ou boa fama praticado no serviço ou ofensas físicas contra qq pessoa no serviço, ato lesivo da honra e boa fama ou ofensas físicas contra o empregador ou sup hierárquico até fora do serviço, pratica constante de jogos de azar (lícito ou ilícito) , perda da habilitação ou dos requisitos legais para o exercício profissional em decorrência de conduta dolosa do empregado.