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DIREITO DO TRABALHO - DIREITOS CONSTITUCIONAIS (SM (Fixado em lei -…
DIREITO DO TRABALHO - DIREITOS CONSTITUCIONAIS
Relação de emprego protegida contra a despedida arbitrária (sem justa causa)
-direito a indenização compensatória (lei complementar)
Dispensa imotivada
: gera multa de 40% do FGTS
Seguro desemprego em caso de desemprego involuntário
- qdo empregado é dispensado imotivadamente
Empregado doméstico: 3 parcelas de 1 SM (lei específica)
FGTS
(lei específica - 8036)
recolhimento (art. 15)
conselho curador (art. 3º)
hipóteses de movimentação (art. 20)
SM
Fixado em lei - unificado nacionalmente
Piso salarial: pode haver de acordo com a categoria profissional em cada Estado, mas não SM.
Não pode ser indexador para outros contratos - veda vinculação para qq outro fim
Pode ser pago em menor valor em respeito ao salário mínimo hora e não mês - ex: trabalhador em regime parcial - recebe proporcionalmente às horas trabalhadas
Irredutibilidade de salário, independente de respeito ao SM. Só pode por acordo ou convenção coletiva
Salário nunca inferior a 1 SM - vendedor pode ser contratado apenas por comissões mas, se esta for inferior, deve empregador complementar até 1 SM
Recontratação
= unicidade contratual: não pode demitir e na sequência readmitir por salário menor, sob pena de nulidade
13º: gratificação natalina
: 2 parcelas (fev a nov - e 2ª até 20/12) - proporcional: não é devido na justa causa
Trabalho noturno
: urbanos (22 às 5h) e rural (pecuária: 20 às 4h e na agricultura: 21 às 5h) pagamento superior ao diurno (adicional de 20%) - jornada de trabalho de 7h, pois a hora equivale a 52'30s (hora ficta). Adicional não incorpora ao salário, mas integra a base de cálculo. Empregador pode transferir o trabalhador para o dia. HE para quem dê continuidade ao trabalho noturno no dia, cabe pagamento como salário noturno. Horário misto: adicional só para quem avança às 22h
Proteção do salário - crime retenção dolosa
: empregador não pode reter o salário, salvo expressa determinação legal (IR, p ex). No caso de prejuízo à empresa, pode descontar apenas se tiver dolo do causador do prejuízo.
PLR
: faculdade, previsto em regulamento interno ou convenção coletiva, não havendo encargos trabalhistas - não possui natureza salarial
Salário família
: pago pelo empregador, mas não custeado por ele, é um benefício previdenciário
Jornada de trabalho:
não superior a 8h /dia e 44h/sem
Repouso semanal remunerado:
preferencialmente aos domingos
HE
: pagamento superior, no min 50% a mais
Férias remuneradas:
salário acrescido de 1/3 - todos podem fracionar 2x (3 períodos de férias), min 10 dias cada
Licença Maternidade:
120 dias para cuidar do RN, recebendo benefício previdenciário. Pode ser estendida por mais 2 meses - empresa cidadã. Pode haver em caso de adoção, valendo inclusive para homem (1 deles)
Licença paternidade:
5 dias. Empresa cidadã: mais 15 dias
Proteção do mercado de trabalho da mulher mediante incentivos específicos
: não há art específico - abstrato
Aviso prévio
: proporcional ao tempo de serviço, no mín 30 dias e, a partir de cada ano, acresce mais 3 dias, no máx de 90 dias.
Adicional para atividades penosas e insalubres:
insalubridade (10,20 e 40% - base de cálculo SM - banheiro público de grande circulação) e periculosidade (30% - sobre salário base). Não cumulativa, empregado deve optar por um deles. Para constatar deve haver perícia (obrigatoriedade sempre que requerido em juízo).
Aposentadoria
: voluntária e por invalidez, não é condição para extinção do contrato de trabalho
Acordos e convenção:
negociado sobrepõe o legislado, acordo (máx 2 anos de validade) sobrepõe convenção
Seguro
: não exclui a responsabilidade da empresa em caso de acidente de trabalho
Prescrição
: 5 anos para pleitear a tutela em caso de lesão na esfera patrimonial, no caso de contrato em vigor. Após a ruptura contratual é de 2 anos (pleitear direitos de 5 anos anteriores).
Isonomia salarial
= equiparação salarial - não discriminação - paradigma deve trabalhar no mesmo estabelecimento
Proteção ao trabalho do menor:
proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre < 18 e de qq trabalho ao <16,salvo aprendiz, a partir de 14 anos. Rescisão de contrato requer assistência.
Igualdade de direitos entre trabalhadores permanentes e aos avulsos
(estivador, por exemplo, que presta serviços por órgão gesto de mão de obrar)
AULA 2