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6.Sujeitos Processuais - II 6.2. Acusado (art. 251 - 281) (Condução…
6.Sujeitos Processuais - II
6.2. Acusado
(art. 251 - 281)
Condução Coercitiva
(art. 260)
Cabe quando:
Acusado Não atender a intimação p/ interrogatório
Determinada
por quem?
Autoridade
Judiciária
(JUJU)
STJ:
A condição coercitiva só pode ser realizada
quando a presença do Acusado for indispensável
PF ou PJ
Impossibilidade de verifica-
ção do Verdadeiro Nome
Não retarda a Ação Penal
Quando certa a identidade física
Qualquer tempo faz a retificação
Não podem:
Sem capacidade de Direitos
Ex: Mortos
Menor de 18 anos
Tem imunidade
Diplomática
Parlamentar
Art. 262:
Ao acusado menor dar-se-á CURADOR
Refere-se a Menoridade Civil de antes (21a)