Art 273 A um dos credores solidários não pode o devedor opor as exceções pessoais oponíveis aos outros.
Excerção, aqui, significa defesa. Assim, se apenas um dos credores atuou dolosamente quando da celebração do contrato(título da obrigação), estando os demais de boa-fé, a exceção (alegação de dolo) não poderá ser oposta contra todos. Não prejudicará, pois, os credores de boa-fé.