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6.Sujeitos Processuais 6.1. JUIZ (art. 251 - 281) (Suspeição …
6.Sujeitos Processuais
6.1. JUIZ
(art. 251 - 281)
Incumbe
Manter a ordem
Pode requisitar força policial
Prover a regularidade processual
P. Imparcialidade
Impedimento
Suspeição
Impedimento
(Compulsório - Objetivo)
Ele = testemunha
Ele
:heavy_plus_sign: Pronunciando-se
sobre a questão
Fato ou
Direito
Funcionado como Juízo
de Outra instância
E
Ele ou
COP3
MP/Autoridade Policial
Auxiliar da Justiça ou Perito
Defensor ou Advogado
Ele ou
COP3
Parte ou
Interessado diretamente no feito
Juiz que atuou de alguma forma na fase do inquérito policial ou como juiz de garantia fica impedido de atuar no processo na fase de instrução, como juiz de instrução
Suspeição
(Subjetiva)
Aconselhado as partes
Credor, Devedor, Tutor ou Curador das Partes
Ele ou
COP3
Autor/Réu em processo julgado pelas partes
Ele ou
CAD
Respondem por Fato Análogo
Administrador, Acionista ou Sócio Sociedade Interessada no feito
AMIN das partes
OBS:
Parte Injuriar Juiz de propósito
Juiz
Não reconhece a Suspeição
Não alega ou
Juízos Coletivos
Parentes até 3º não podem
ATUAR
no mesmo processo
Parentesco Por Afinidade
Cessa o IMP/ SUSP por
Dissolução do casamento
SALVO se houver descendentes
Não pode atuar como Juiz se
(Ex) Sogro, (Ex) Cunhado, (Ex) Genro,
(Ex) Padastro, (Ex) Enteado no processo