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MUNICIPIO (COMPETENCIAS (LEGISLATIVA (interesse local - art. 30, I -…
MUNICIPIO
COMPETENCIAS
LEGISLATIVA
interesse local - art. 30, I - legislar sobre assunto de interesse local
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expressa - art. 29, caput - lei orgânica
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MEDIDA PROVISORIA ?
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PRIMEIRA CORRENTE - SE HOUVER PREVISAO NA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO PAR AO GOVERNADOR - LEI ORGANICA PODERIA CRIAR PARA O MUNICIPIO
TERCEIRA CORRENTE - PODE EDITAR MEDIDA PROVISORIA O PREFEITO MESMO SEM AUTORIZAÇAO DA CE OU DA LEI ORGANICA
SEGUNDA CORRENTE - SE HOUVER AUTORIZAÇAO NA LEI ORGANICA PODE O PREFEITO EDITAR MP - POIS DOTADO DE AUTONOMIA
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jurisprudencia
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EXEMPLOS DE INTERESSE LOCAL
- vacância dos cargos de prefeito e vice prefeito
- pode legislar juntamente com União e Estado sobre meio ambiente no limite do interesse local , desde que regramento seja harmonico como o já estabelecido pelos demais entes
pode inclusive adotar regramento mais restritivo
- definiçao do tempo máximo de espera em fila de banco
- pode legislar sobre segurança em estabelecimentos financeiros
- extensão da gratuidade no transporte coletivo às pessoas entre 60 e 65 anos
- legislar sobre distancia mínimo de postos de combustíveis
- determinar que instituiçoes financeiras instalem
equipamentos de segurança ou conforto aos clientes em suas instalaçoes
- serviços funerários
não pode legislar sobre
- distancia mínima de farmácias - afronta ao princípio da livre concorrência
- horário de funcionamento do banco
- seguros