Garantias provisórias de emprego (não podem ser dispensados sem justa causa) - hipóteses:
- dirigente sindical: do registro da candidatura até 1 ano após o término do mandato, que é de 3 anos, cabendo reeleição), no máximo de 7 dirigentes e 7 suplentes - cabe comunicar o empregador na vigência do contrato de trabalho - não se aplica a delegado, nem diretor (salvo diretor eleito de cooperativa);
- gestante: da confirmação da gravidez (concepção) até 5 meses após o parto. Se genitora falecer, passa a quem está com a guarda do filho;
- membro da CIPA eleito (titular ou suplente): desde a candidatura (mandato de 1 ano, reeleito 1x);
- CCP (Comissão de Conciliação Prévia - 2 a 10 membros - metade indica e outra eleita - mandato de 1 ano com 1 recondução): eleitos;
- Acidente de trabalho (afastamento >15 dias): até 1 ano após o retorno - o percurso considera acidente de trabalho;
- dispensa discriminatória: