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Provas Prova Testemunhal (art. 202 - 225) (Número de Testemunhas (Comum…
Provas
Prova Testemunhal (art. 202 - 225)
Conceito:
Chamada para prestar informações sobre FATOS
Não pode fazer apreciação pessoal, SALVO se inseparável
É a pessoa física distinta dos sujeitos processuais
Capacidade para Testemunhar
Crianças PODEM
Policiais PODEM
REGRA:
TODA PESSOA PODE!
Proibidas
(art. 207)
Juiz dispensa a oitiva
Quem?
Psicologo, Médico, advogado ... Salvo autorizado.
Dever de Testemunhar
Regra: Obrigada a testemunhar, é um DEVER!
Subdeveres
Comparecimento
Prestar compromisso
(art. 203)
Falta de Compromisso é mera irregularidade
Desatendimento Injustificado
(art. 218 e 219)
JUIZ
poderá
Conduzir Coercitivamente
Aplicar Multa
Pessoas que podem escusar-se
QUEM?
(Informantes)
Parente Afim Linha Reta
Cônjuge e irmão
Ascendente/DEscenten
É uma Facultadade
Salvo não houver outro modo de obter a prova
Testemunha sem prestar compromisso
Testemunhas Não
Sujeitas ao Compromisso
Informante
Menores de 14 anos
Deficientes Mentais
Suspeição ou Indignidade
(art. 214)
Amigo Íntimo, inimigo capital, recebeu $, já condenado por falso testemunho...
Contradita
Não obrigado
(art. 208)
Ouve mas sem o compromisso
Proibido
(art. 207)
Dispensa oitiva
Antes do início do depoimento
(art. 214)
Número de Testemunhas
Comum 8rdinário
Máx 8 p/ cada parte
Comum 5umário
Até 5
2ª Fase do Júri
Até 5
Sumaríssimo
Até 3
Art. 209
Se a testemunha Nada souber NÃO conta
OBS: quantitativo leva em conta CADA fato criminoso!
Local
Regra: Sede do Juízo
Salvo
Impossibilidade de comparecer :heavy_plus_sign:
Enfermidade ou
Velhice
Art. 221 Autoridades e MP
Testemunha Residente fora da Jurisdição
Pode ser por videoconferência
Súm 155, STF
É relativa a nulidade do processo criminal por falta de intimação da expedição de precatória para inquirição de testemunha.
Nulidade depende de Prejuízo (relativo)
Precatória (art.222)
Não suspende a instrução
Súm 273, STJ
Intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se
desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado
Só intima de expedição
Testemunha fora do País :heavy_plus_sign: Lugar Sabido
Carta Rogatória (art. 222-A)
Só envia se for imprescíndivel e requerente arcar com os custos