As áreas urbanas com mais de 250 m2, ocupadas por população de baixa renda para sua moradia, por 5 anos, ininterruptamente e sem oposição, onde não for possível identificar os terrenos ocupados por cada possuidor, são suscetíveis de serem usucapidas coletivamente, desde que os possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural”.
A inovação visa à regularização de áreas de favelas ou de aglomerados residenciais sem condições de legalização do domínio