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5.Provas Disposições Gerais (art. 155 - 157) (Provas Ilegais (Gênero) …
5.Provas
Disposições Gerais
(art. 155 - 157)
Objetivo da Prova:
Convencer o destinatário: JUIZ
Sistema de Avaliação de prova
(art. 155)
Não é Absoluto - É limitado
Juiz Não pode CONDENAR exclusivamente com provas da Investigação
Exceção: Provas sem Contraditórios
Cautelares
Não repetitíveis e
Antecipadas - Ex: 225
OBS: Doutrina: Juiz pode fundamentar ABSOLVIÇÃO exclusivamente em provas produzidas no IP
Persuasão Racional ou Livre Convencimento Motivado
Liberdade na apreciação da prova.
Porém,
Deve fundamentar
Provas devem constar nos autos
Produzidas com
Contraditório/ Ampla Defesa
Tribunal do Júri
Íntima convicção do Juiz
Certeza Moral do Júri
Ônus da Prova
(art. 156)
Incube a QUEM alega
art. 386, VI
Réu absolvido quando Dúvida razoável
Meios de Prova
Rol não é taxativo
Não se adotou o sistema taxativo de provas
Provas Ilegais (Gênero)
(art. 157)
Espécies de Provas Ilegais :
Ilicitas
Violação do Dir. Material
Mitigação pelo P. da Proprocionalidade
Leis ou CF/88
Ex: interceptação telefonica sem ordem judicial
Ilegitimas
Violação Dir. Processual
Ex: violação do art. 159, §2º, CPP
4.1 Prova Ilícita por Derivação
T. dos Frutos da Árvore Envenenada
Ex: Apreensão de subst. entorpecente
em face de escuta telefônica ilegal
Exceções:
1.
Não evidenciado o nexo de causalidade OU
2.
Puderem ser obtidas por Fonte Independente
(Teoria da descoberta inevitável)
Ex STJ:
Sobrinho herdeiro pega extrato e descobre desfalque na conta e quem
pegou o dinheiro em processo alega sigilo bancário. Prova é válida!
Conceito:
Lícitas em sua essência, mas derivam de uma prova ilícita
Regra:
São inadimissíveis
Devem ser desentranhadas
4.2 Incidente de Inutilizaçnao
Desentranhamento e inutilização
4.3 Casos de Provas Lícitas Jurisp.
Filmagem produzida pelo ofendido/ Câmeras Vigilância Local Público
Gravação de Conversa telefônica por 1 sem conhecimento do outro
Revista Íntima em presídio
OBS:
Segundo Jurisp STJ e STF: Provas ilícitas/ilegítimas para provar que o ato foi praticado em Legitima Defesa e Estado de Necessidade serão consideradas válidas!
Alteração Lei 13.964/2019
o juiz que conhecer do conteudo da prova declarada imadimissivel nao podera proferir a sentenca ou acordao
Prova emprestada
PODE!
Quando?
Identidade de partes
Contraditório
Objeto da Prova:
Fatos
P. da Não Auto-incriminação:
OU
Nemo Tenetur se detegere
Não é orbigado a produzir prova contra si
Produção de Prova pelo Juízo:
De Ofício, quando:
Provas Urgente e relevantes (cautelar)
Mesmo antes do início da Ação
Mas p/ isso, deve haver, no mínimo, IP e algum requerimento
Para dirimir duvidas sobre ponto relevante
Curso da instrução
Antes de proferir a sentença
Ex: art. 196 e 209