Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
Provas Interceptação das Comunicações Telefônicas (Lei 9.296/96)…
Provas
Interceptação das Comunicações Telefônicas
(Lei 9.296/96)
Art. 5º, XII, CF
Sigilo é inviolável
Salvo
Hipóteses e Forma Lei (9.296/96)
P/ Fins
Investigação Criminal
Instrução Processual Penal
Ordem Judicial
Abrangência
Comunicações telefônicas de qualquer natureza
SMS, etc...
Fluxo de comunicação em sistema
Informática ou
Telemática
Ex: e-mail, chat, etc...
Interceptação :heavy_multiplication_x: Escuta :heavy_multiplication_x: Gravação
Escuta
3º grava :heavy_plus_sign: A ou B sabem
Precisa de Ordem Judicial
Gravação
Não tem 3º :heavy_plus_sign: Um dos interlocutores grava
Não precisa de Ordem Judicial
Interceptação
3º grava :heavy_plus_sign: A e B NÃO sabem
Precisa de Ordem Judicial
Interceptação :heavy_multiplication_x: Quebra de Sigilo
Interceptação
Acesso ao teor/conteúdo
Quebra de Sigilo
Registro de ligações, local, etc
Requisitos
Segredo de Justiça
Não admite
Falta de indícios razoáveis
(Intercep. por prospecção)
Autoria ou
Participação
Prova pode ser obtida por outros meios
Na Infração Penal punida c/ pena de DETENÇÃO
(obs: Só se admite Intercep. p/ pena de Reclusão)
Ação principal
:heavy_plus_sign: Ordem judicial PRÉVIA
OBS:
Interceptação sem Odem Jud Prévia :arrow_right: Não convalida
Momento
Investigação Criminal
Autoridade Policial/MP
Instrução proc. penal
Requerimento do MP
Juiz de oficio
Forma, Decisão e Prazos
Forma
Demonstrar Necessidade
Indicar os Meios
Descrição Clara
Situação objeto da investigação
Incluseve c/
Indicação/Qualificação dos acusados
Salvo
Impossibilidade manifesta devidamente justificada
Forma
Regra:
Escrita
Exceção:
Verbal
Admitido pelo Juiz, desde que
Presentes os requisitos
Redução a Termo
Decisão/ Prazos
Juiz em decide no Máx 24h
Fundamenta e
Indica a Forma
Execução
Máx 15d
Da Efetivação da Medida
Renovável por igual tempo
Sem limites de vezes
Se Indispensável
Procedimento
Possibilidade de gravação
Determina a transcrição
Cumprida
Aut. Policial
Encaminha ao juiz
Resultado :heavy_plus_sign:
Auto Circunstanciado
(Resumo das operações)
Juiz determina
Ou seja, Autos Apartados
A providência do Art. 8º
Inutilização
Decisão Judicial
Requerimento :heavy_plus_sign:
MP ou
Parte interessada
Assistido pelo MP e
facultada
a presença do Acusado/RL
Gravação que não interessar à prova
Autoridade Policial
Conduz e dá ciência ao MP para acompanhar
Pode requisitar Serviços/ Técnicos Especializados de Concessionárias
Crime
(art. 10)
Interceptação ou Quebra
Sem ordem Judicial ou
Objetivos não autorizados em Lei
Pena:
Reclusão 2a - 4a :heavy_plus_sign: MULTA
OBS: ≠ art. 266, CP: Interromper ou Perturbar
STJ:
Prova Emprestada
Pode utilizar a intercep. em outros processos
Faz requisição
Seremdipidade
Autorizada a interceptação para crime punido reclusão
mas acidentalmente/ caso fortuito, descobre-se que o crime é punido com detenção
É Válido! Não haverá nulidade
Não precisa de degravação integral
Basta Excertos/Trechos base p/ a denúncia
Partes tem acesso a tudo
Mensagens Armazenadas entram na regra de Interceptação