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DPPM (Competência JMU: crimes militares federais (não cabe questão…
DPPM
Competência JMU: crimes militares federais (não cabe questão disciplinar ou cível, que é de competência da justiça federal)
Crime militar e comum: separa os crimes, um para JMU ou Justiça comum
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Oficiais generais das forças armadas: foro por prerrogativa no STM. No concurso com outros que não possui prerrogativa, todos por continência serão originariamente processados e julgados pelo STM
Continência objetiva: em qq caso de concurso de crimes militares, seja formal, material.
AMU - Auditoria Militar da União - competência da JMU nos casos de crimes praticados fora do território nacional
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Conflito de normas do CPPM e de tratados e convenção = prevalece a norma de direito internacional, pouco importando o assunto
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Arquivamento de inquérito: não pode implícito, nem de ofício por autoridade militar.
IPM - previamente ao IPM, discricionariamente, o encarregado pode realizar diligências previstas no CPPM. Não possuem as inquisas: contraditório, ampla defesa, nem publicidade.
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Encarregado do IPM pode decretar prisão cautelar (sem flagrante e sem autorização judicial), por até 30 dias, podendo prorrogar por mais 20 (não por ele), mas só em casos de crimes militares próprios
Ação penal pública incondicionada - crimes militares contra honra, lesão dolosa leve/culposa, dano, sexuais
Vícios no IPM: não impede/contamina o futuro oferecimento da denúncia, nem a ação etc
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Prazo encerramento dos processos:
- especiais (deserção): 60 dias (preso)
- ordinário: 90 dias (solto) e 50 dias (preso)
Conselho de Justiça, na sessão de julgamento, pode dar nova definição jurídica ao fato,reconhecer agravante e proferir condenação nos casos que o MPM pedir a absolvição
CPPM não possui: resposta à acusação, absolvição sumária, fiança, medidas cautelares alternativas à prisão , tribunal do júri - juiz togado não preside conselho (permanente/especial), não cabe nenhum dos institutos da lei 9090/95
Conselhos: 5 componentes processam, julgam e aplicam a pena - votos são independentes
Revisão Criminal: cabe na sentença condenatória transitada em julgado, a qualquer tempo - quem processa e julga é o STM
Livramento condicional: cumprimento de 1/2 da pena, reparação do dano e etc
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