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contratos administrativo (características (bilateralidade, comutatividade,…
contratos administrativo
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contratos administrativos - contrato celebrado entre particular e Administração - normas de direito público - clausulas exorbitantes
rafael oliveira defende que pessoa jurídica de direito privado se for prestadora de serviços pode celebrar contrato administrativo com particulares, pois atrairá o regime de direito público.
contratos privados da administraçao pública - contratos celebrado entre particular e Administraçao Pública em pé de igualdade - normas predominantes do direito privado, mas algumas do direito publico
competência PRIVATIVA DA UNIÃO PARA XXVII – normas gerais de licitação e contratação
( normalmente a competência concorrente é para normas gerais, mas não em licitação e contratos da administração - norma privativa. isso significa que o estado somente poderá legislar nesse caso se houver lei complementar federal autorizando )
características
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formalismo moderado - licitação , contrato escrito, cláusulas necessárias **
( lembre-se contratos verbais NULOS E SEM NENHUM EFEITO exceto pequenas compras de pronto pagamento - VALOR NAO SUPERIOR A 5% DE 80 MIL REAIS )**
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desequilíbrio - A ADMINISTRAÇÃO PODE ALTERAR UNILATERALMENTE AS CLAUSULAS DE SERVIÇO ( OU REGULAMENTARES) OU RESCINDIR O CONTRATO UNILATERALMENTE - SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO
CLAUSULAS EXORBITANTES - independe de previsão no edital - exercício dependerá de decisão motivada e ampla defesa
RESCISAO UNILATERAL
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falência /dissolução da sociedade /falecimento do contratado /alteração social que prejudique o contrato
FISCALIZAÇAO
a execução do contrato deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado , permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição
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APLICAÇAO DE SANÇÃO
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declaração de inidoneidade - incidencia por prazo INDETERMINADO - ATÉ QUE O CONTRATADO PROMOVA A SUA REABILITAÇÃO
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CONTRATO
FACULTATIVO - QUANDO A ADMINISTRAÇÃO PUDER SUBSTITUI-LO POR CARTA CONTRATO, NOTA DE EMPENHO, AUTORIZAÇÃO DE COMPRA ORDEM DE EXECUÇÃO DE SERVIÇO
OBRIGATÓRIO - CONCORRÊNCIA E TOMADAS DE PREÇOS
E
DISPENSA E INEXIGIBILIDADE CUJA PREÇO ESTEJA DENTRO DESSA MODALIDADE
O CONTRATO PODE SER DISPENSADO TAMBÉM - A CRITÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO E INDEPENDENTEMENTE DO VALOR - COMPRA COM ENTREGA IMEDIATA E INTEGRAL DOS BENS ADQUIRIDOS DOS QUAIS NÃO RESULTEM OBRIGAÇÕES FUTURAS, INCLUSIVE ASSISTÊNCIA TÉCNICA
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vigência
exceto
IX, - quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional
XIX, - para as compras de material de uso pelas Forças Armadas, exceção de materiais de uso pessoal e administrativo,quando houver necessidade de manter a padronização requerida
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XVIII - para o fornecimento de bens e serviços, produzidos ou prestados no País, que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional,
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