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RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL ESTADO (ESTADO RESPONDE (agentes públicos…
RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL ESTADO
ESTADO RESPONDE
agentes públicos desempenhando função pública
em regra, não precisa provar culpa/dolo nem achar quem foi o agente causador
por danos praticados por seus agentes
apesar de responder frente ao administrado, o Estado tem direito de regresso contra o agente público
mas no direito de regresso deve haver a comprovação do dolo/culpa
TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO
atos comissivos
atos omissivos por omissão específica
dever de preservação da integridade física
presidiários, internados em hospitais públicos, estudantes de escolas públicas
equipara-se aos atos comissivos, para fins de aplicação do risco administrativo, atos omissivos que violem dever de custódia
regra adotada pela CF: RO
outras teorias
TEORIA DA CULPA ADMINISTRATIVA
omissão genérica: falta do serviço (inexistência, deficiência, atraso)
não precisa comprovar culpa do agente, mas sim a falta do serviço + dano + nexo causal
em regra, danos causados pela omissão do Estado são de responsabilidade SUBJETIVA
ônus da prova é do particular
o dano não será causado diretamente pelo estado
dano = falta do serviço + ação de 3 (multidão, delinquente) ou fenômeno da natureza (enchente)
TEORIA DO RISCO INTEGRAL
mas não prevê excludentes de culpabilidade
não é adotado no BR mas o STJ entende que cabe em casos de dano ambiental
também tem natureza objetiva
excludente de culpabilidade
força maior
culpa exclusiva de terceiro
caso fortuito
TEORIAS
desde a teoria da irresponsabilidade até a responsabilidade objetiva
regra: teoria do risco administrativo
fato do serviço + dano + nexo causal
pessoas jurídicas de direito público
administração direta
autarquia e fundações públicas
pessoas jurídicas de direito privado
se forem exploradoras de atividade econômica a responsabilidade é subjetiva
empresa pública e sociedade de economia mista
delegação de serviço público
responsabilidade objetiva porque assumem o risco administrativo da prestação do serviço
RO frente à usuários e não usuários do serviço
concessão, permissão, autorização
se a concessionária não tiver $ para pagar a indenização o ente político que delegou o serviço responde subsidiariamente
prestadoras de serviço público
em regra a responsabilidade do estado é OBJETIVA
evolução