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CARACTERÍSTICAS DO IP (1) INSTRUMENTAL: porque tem por objetivo colher…
CARACTERÍSTICAS DO IP
1) INSTRUMENTAL: porque tem por objetivo colher provas que reforcem e fundamentem a suspeita acerca da prática de infrações penais. A finalidade é demonstrar a materialidade delitiva e a apresentar indícios de autoria.
2) OBRIGATORIEDADE: Na Ação Penal pública incondicionada, realizada a notitia criminis, o Art. 5º CPP. o IP será instaurado. Mas o delegado pode indeferir o pedido de instauração quando evidente a falta de justa causa.
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5) INFORMATIVO: os elementos colhidos no IP servirão apenas para subsidiar a ação penal. Não pode por si só ou exclusivamente fundamentar condenação (art. 155 CPP)
6) ESCRITO: (art. 9º CPP). O procedimento deve ser todo escrito e os atos orais devem ser reduzidos a termo. (Reforma do CPP não alterou esse caráter)
7) SIGILOSO: (art. 20 CPP). Não será disponibilizado para qualquer um do povo, nem para o próprio acusado, pessoalmente. Necessário para que as investigações sejam realizadas de forma eficaz. Não se aplica ao juíz, MP e Advogado. "Este poderá examinar amplamente as provas mas apenas das já documentadas" (súmula 14 STF). O art. 7º, XIV, do Estatuto da OAB (2016) assegura ao advogado assistência de seu cliente durante a apuração de infração sob pena de nulidade absoluta do ato (interrogatório ou depoimento). O advogado deverá apresentar procuração nos autos sujeitos a sigilo.
8) INQUISITIVO: Não há contraditório e ampla defesa, pois não há acusado, apenas suspeito. Advogado poderá solicitar a produção de provas, mas estas serão deferidas a critério da autoridade policial (art. 14 CPP).
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10) TEMPORÁRIO: art. 5º, LXXVIII, CF - deve observar o prazo razoável do IP.
11) OFICIOSIDADE: Nos crimes de ação penal pública condicionada a autoridade policial tem o dever de ofício de apurar o fato criminoso. Art. 5°, I, do CPP.
12) OFICIALIDADE / AUTORITARIEDADE: IP deve ser presidido por órgão oficial do Estado - delegado. Art. 2°, § 1° da lei n° 12.830/13.
13) INEXISTÊNCIA DE NULIDADES: Os vícios do IP não geram, pois, nulidades, que existem apenas em fase de processo.
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